O delegado Felipe Alcântara de Barros Leal, chefe da Divisão de Contrainteligência da Polícia Federal, pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, que a instituição possa concluir a perícia nas maletas usadas para varreduras antes de enviar o material à Corte.

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Na última quinta-feira, Teori suspendeu os efeitos da operação Métis no Senado, quando foram presos quatro policiais legislativos suspeitos de tentar obstruir a Operação Lava Jato. Na decisão, Teori remeteu o processo da 10.ª Vara Federal do Distrito Federal para o STF. A defesa do policial Antonio Tavares, um dos presos na operação da Polícia Federal, pedia a anulação do inquérito. O ministro também autorizou o retorno ao trabalho dos policiais legislativos, que foram libertados.

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Com a determinação de Teori, todo o material recolhido pelos investigadores deve ser encaminhado ao Supremo. Isso inclui as mais de dez maletas usadas pelos policiais nas varreduras realizadas nos imóveis a pedido de senadores. As maletas seriam usadas para detectar a existência de escutas ambientais.

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“Embora os fatos investigados versem sobre embaraços à Operação Lava Jato, em trâmite nessa instância e na Justiça Federal – Seção Judiciária no Paraná, não havia, quando da representação pelas medidas cautelares, indícios em desfavor de parlamentares”, disse o delegado Felipe Barros Leal.

“A investigação se concentrou nos policiais, ante os reluzentes indícios de desvio de função por parte de servidores que atuaram inclusive no interesse particular de ex-senador”, afirmou Leal.

Provas

Segundo o chefe da Divisão de Contrainteligência da Polícia Federal, a maleta de varredura é um “importante meio de obtenção de provas, uma vez que possui registros de memória de dados de rastreamento”.

“Oportuno esclarecer que tais maletas analisam espectros de frequência para varreduras eletrônicas, não distinguindo por óbvio, se são elas legais ou ilegais. Assim sendo, sublinho a possibilidade de as maletas detectarem escutas lícitas”, ressaltou o delegado.

Leal destacou que, apesar da atuação da Polícia Federal no Senado Federal, “entendeu-se não existir fórum privilegiado de prédio público”.

Sobre o retorno dos policiais legislativos às suas funções, Teori escreveu: “Suspensos os procedimentos e os atos que lhes deram causa, o retorno dos policiais legislativos afastados ao exercício regular de suas funções é consequência natural e imediata”.

“Todavia, o mesmo não se pode dizer da devolução dos objetos apreendidos, que se acham vinculados ao inquérito de origem”, observou o ministro.