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Polícia Federal cobrou Odebrecht por falta de arquivos do “sistema da propina”

A perícia realizada pela Polícia Federal nos sistemas de comunicação e contabilidade da Odebrecht no curso de ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva permitiu a descoberta de que a empresa não havia entregado todas as evidências que existiam em seus servidores. A informação consta no laudo de mais de 300 páginas elaborado pelos peritos criminais federais divulgado pela PF na semana passada.

Os peritos questionaram no dia 7 de fevereiro a Odebrecht sobre a ausência de uma mídia que havia sido listada pela Forensic Risk Alliance (FRA), empresa baseada em Londres que realizou a cópia dos dados dos servidores físicos da Odebrecht instalados na Europa. Um dia após a PF solicitar à Odebrecht esse material, a empresa brasileira encaminhou um pendrive contendo os arquivos relacionados pela FRA.

O pendrive que faltava continha um total de 87.866 arquivos ativos. São 6.151 documentos, 86 planilhas, 107 e-mails, 63 bases de dados, 3.443 arquivos multimídia (áudios, imagens e vídeos), 13.689 programas e outros 64.327 arquivos. Além disso, há 77.386 arquivos apagados que, no entanto, podem serem recuperados. O total de dados é de 13 gigabytes.

A perícia foi determinada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, a pedido da defesa de Lula, na ação penal que investiga se o ex-presidente Lula foi beneficiado em compra de imóvel de R$ 12 milhões para o Instituto Lula.

“Em 06/02/2018 foi recebida, da empresa FRA, uma planilha eletrônica contendo listagem de arquivos e respectivos hashes das evidências obtidas por essa empresa. No dia seguinte (07/02/2018), observou-se que nessa listagem de hashes foi citada a evidência “00051547”, entretanto não foram encontrados arquivos relacionados a esta evidência no material recebido até essa data. Nesse mesmo dia (07/02/2018), foi solicitado à Odebrecht que encaminhasse o conteúdo referente a essa evidência. Em 08/02/2018, nas dependências da SR?PF?PR (Superintendência Regional da Polícia Federal do Paraná), foi recebido um pendrive contendo essas informações, o qual foi cadastrado no Sistema de Criminalística (SISCRIM) sob o nº 0361/2018-SETEC/SR/PF/PR”, diz o laudo pericial.

Os peritos fizeram uma análise sobre esse material adicional encaminhado pela Odebrecht, especificamente focados na investigação envolvendo o presidente Lula, mas não identificaram conteúdos significativos para o caso concreto que motivou a perícia. Isso não significa que não haja conteúdos relevantes para outras investigações. Uma nova análise do material poderá ser feita se houver alguma solicitação das autoridades de investigação (MPF ou PF), que teria de passar pela Justiça.

À Polícia Federal, a Odebrecht entregou, junto com o pendrive, “um documento explicando que tal evidência foi recuperada pela FRA após o fornecimento da senha de acesso por um funcionário da Odebrecht”, segundo o laudo pericial.

A Odebrecht explicou à PF que não havia recebido da FRA a mídia em questão. E explicou que não tinha na base de dados os arquivos referentes ao Hash de código 51547 e que por isso havia solicitado em dezembro um esclarecimento da FRA, que não havia sido respondido na época.

Questionada pela reportagem sobre a não entrega do pendrive, a Odebrecht manifestou-se apenas por nota, sem mencionar o episódio.

“A Odebrecht vem cumprindo rigorosamente as obrigações estabelecidas nas cláusulas do acordo firmado com o Ministério Público Federal, que preveem a colaboração continuada da empresa com a Justiça, inclusive com a apresentação de ‘documentos, informações e outros materiais relevantes e suplementares descobertos após a celebração deste Acordo’. No caso em questão, a perícia da Polícia Federal determinou que 99,96% dos arquivos examinados estão íntegros e são autênticos. A empresa está oferecendo todo apoio ao trabalho de perícia, de modo a esclarecer eventuais dúvidas”, diz a nota da Odebrecht.

Caixa de Pandora. O laudo pericial no caso de Lula, feito a pedido da defesa do ex-presidente e por determinação do juiz Sérgio Moro, possibilitou o mapeamento mais amplo até agora da base de dados dos sistemas de armazenamento de informações da Odebrecht.

Com 13 gigabytes, o pendrive faltante é uma pequena fração do total de 54 terabytes do conjunto de mídias entregues pela Odebrecht ao Ministério Público Federal e disponibilizadas à Polícia Federal por decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, disse ter conhecimento de que existem outras solicitações de laudos periciais nos sistemas da Odebrecht para a apuração de crimes investigados em outros processos, mas não soube precisar o número.

Ao se referir ao conjunto de dados que podem ser examinados, o presidente da APCF afirma que se está diante de uma “caixa de Pandora”. A expressão que remete a um artefato descrito na mitologia grega como o recipiente de todos os males do mundo.

Camargo afirmou que a identificação destes arquivos é um exemplo da necessidade de realização de perícia em um número maior de investigações. Ele ressaltou que o Ministério Público Federal não havia pedido a perícia nos sistemas da Odebrecht.

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