PMN pede ao STF cassação do senador Aníbal Diniz

Presidente do PMN no Acre, o senador Sérgio Petecão entrou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança pedindo a cassação do colega Aníbal Diniz (PT-AC) por fraude, falsidade ideológica, improbidade administrativa e abuso de poder econômico e político.

Na ação, Petecão e o secretário-geral do partido, Carlos Augusto Coelho de Farias, acusam o senador petista de não ter se desincompatibilizado de cargo público no prazo legal para concorrer às eleições em 2006, como primeiro-suplente de Tião Viana (PT-AC). Diniz chegou ao Senado em janeiro último, quando Tião assumiu o governo do Acre.

Os representantes do partido afirmam que Diniz foi exonerado do cargo de secretário de Comunicação no dia 1º de abril de 2006 e que no dia 24 de abril, foi nomeado pelo decreto nº 14.223, retroativo a 1º de abril, para o cargo em comissão de assessor especial da Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento das Cidades e Habitação. Segundo eles, esse decreto foi mantido em sigilo durante 9 meses, “o que inviabilizou eventual recurso contra diplomação ou ação de impugnação de mandato eletivo”.

Os líderes do PMN alegam, ainda, que em 30 de junho de 2006, foi publicado no Diário Oficial do Estado o decreto exonerando Diniz “a pedido” desse cargo, “sendo que o decreto de nomeação, de nº 14.620, não existia” . Já o ato nomeando-o para o mesmo cargo é posterior à sua exoneração, de 5 de janeiro de 2007. “A exoneração aconteceu antes da nomeação”, afirmam os signatários do mandado.

Eles também entraram hoje com uma representação na Procuradoria-Geral da República, solicitando que o mandato “alcançado por meio de fraude” e o ato de posse de Diniz sejam cassados.

Resposta

Diniz afirmou que a denúncia do PMN é “requentada”, porque já foi negada pelos Tribunal Regional Eleitoral do Estado e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “E se a chapa de Tião Viana tivesse irregularidade, seria a favor do segundo candidato mais votado e não do PMN”, afirma, referindo-se ao fato de Carlos Coelho ter integrado a chapa como segundo suplente.

O senador Petecão e Coelho contestam a afirmação. Alegam que a decisão da Justiça Eleitoral se referiu a “dúvidas” quanto à sua desincompatibilização e não continha os documentos, agora anexados, que segundo eles confirmam fraudes e “vícios determinantes para a perda do cargo”.

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