Dobrandino: Osmar usa |
Atendendo representação do diretório regional do PMDB, o corregedor regional eleitoral Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro concedeu liminar proibindo a veiculação de inserções do PDT no horário gratuíto do TRE. O diretório peemedebista decidiu representar contra o PDT sob a alegação de que as inserções fogem ao estabelecido pela lei n.º 9.096/1995, que limita o horário à difusão de programas partidários, eventos e atividades congressuais do partido, e posição sobre temas político-comunitários.
Os comerciais que vêm sendo veiculados desde o dia 12 de janeiro, dariam as apresentações do presidente da agremiação, senador Osmar Dias – considerado um forte candidato à sucessão estadual em 2006 – um caráter de propaganda eleitoral. Depois de assistir a fita, o juiz do TRE considerou relevante a argumentação do diretório do PMDB e suspendeu liminarmente a exibição dos comerciais "até ulterior deliberação".
O PDT tem prazo para recorrer e já acionou sua assessoria jurídica para que o faça. A medida atinge dois comerciais, um que apresenta um perfil do senador, e outro em que ele defende preceitos partidários. Os demais deverão continuar sendo apresentados até o dia 7 de fevereiro. Segundo o secretário-executivo do diretório regional, Larsson Leitzke, o partido já foi notificado e acionou sua assessoria jurídica para que tome as providências cabíveis. O PDT vai recorrer da decisão que só será julgada no mérito após o dia 15 de fevereiro, quando o TRE retoma suas atividades normais: "O PDT não concorda que os comerciais tenham conteúdo eleitoral e vai recorrer. Mas antes mesmo da representação do PMDB já havíamos encaminhado às emissoras de rádio e televisão as gravações dos novos comerciais, que apresentam prefeitos e deputados do partido. Até o final do horário gratuito vamos apresentar inserções novas e repetir algumas que foram ao ar. E vamos acatar a decisão e aguardar o julgamento do mérito".
Ilegal
O presidente do diretório estadual do PMDB, deputado Dobrandino da Silva, aplaudiu a decisão do TRE : "O senador Osmar Dias está fazendo uso do horário eleitoral do partido para se autopromover, visando a eleição para governador em 2006. Além de ilegal, é injusto", afirmou.
A advogada do PMDB, Marlene Zannin, disse que a forma como o horário vinha sendo utilizado é ilegal. "A proibição do uso do horário concedido aos partidos para promoção pessoal consta no artigo 45 da lei n.º 9.096/95". E acrescentou que o PDT também deverá sofrer as punições cabíveis: "O que é veiculado no horário é de responsabilidade dos partidos. Portanto, o PDT será responsabilizado pela ilegalidade". Se isso ocorrer, o partido poderá ser penalizado com a perda de espaços futuros no horário gratuíto.