O advogado Sérgio Lacerda, do PMDB, ingressou com agravo inominado da decisão do desembargador Nério Spessatto, do Tribunal de Justiça, que havia cassado a decisão do juiz da 16ª Vara, Renato Lopes Paiva. Paiva havia proibido o jornal A Cidade e a Agência Cone Sul de promover a publicação de matérias ofensivas à honra do senador Roberto Requião, candidato do PMDB ao governo.
Ao mesmo tempo, impetrou mandado de segurança para obter efeito suspensivo ao agravo. O desembargador Ivan Bortoletto restabeleceu a decisão do juiz de primeira instância. Assim, os veículos estão impedidos de publicar matérias de baixo nível contra Requião, com base em inverdades que caracterizam crime de injúria e difamação.
Segundo o secretário-geral do PMDB, Luiz Carlos Dellazari, “a justiça coloca assim um ponto final numa situação que afronta a própria democracia, com veículos servindo a interesses escusos e desrespeitando não só ao senador como ao eleitorado paranaense, através da prática da calúnia e da infâmia”.