O secretário-geral do PMDB e deputado estadual eleito, Luiz Claudio Romanelli, requereu junto ao presidente da Copel, Rubens Ghilardi, a nulidade de todos os pré-contratos assinados entre a estatal de energia do Paraná e a Eletrosul para a construção da Usina Hidrelétrica de Mauá, no Rio Tibabi, entre os municípios de Curiuva e Ortigueira. As empresas pré-contratadas são a construtora J. Malucelli (obras civis), VLB (projetos) e Sadefem (equipamentos). Romanelli pediu a abertura de licitação para a obra, cujos investimentos totais foram orçados em cerca de R$ 900 milhões.
Os motivos alegados por Romanelli é que a J. Malucelli e a VLB não preenchem os requisitos previstos pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para assinar os pré-contratos da obra e justificar a dispensa de licitação a fim de que o consórcio formado pela Copel e Eletrosul formulasse a proposta que apresentou no leilão da Aneel. Na representação, o peemedebista observou que o processo de contratação administrativa não obedeceu as exigências constitucionais de qualificação técnica e econômica de empresas privadas que sejam contratadas por empresas estatais.
Em 2006, a Copel formou com a Eletrosul o Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, que participou de leilão promovido pela Aneel e obteve a concessão para a implantação, operação e exploração da Usina Hidrelétrica Mauá. O consórcio dispensou licitação para a contratação das obras civis, projetos e equipamentos da usina e optou pela modalidade de pré-contratos, permitidos pelo edital de leilão da Aneel para a apresentação da proposta, desde que as empreiteiras dispusessem de atestado de capacidade técnica e que comprovassem já ter realizado obra com características semelhantes à de Mauá.
Na representação encaminhada ao presidente da Copel, o peemedebista argumentou que a J. Malucelli apresentou como prova de sua competência técnica apenas uma certidão de acervo técnico relativo à construção da Usina Hidrelétrica Espora. Segundo o deputado, a Usina Espora tem uma potência instalada de 32MW, o que equivale a 10% da potência de Mauá, que é de 360MW. Romanelli alega ainda que a empresa não comprovou experiência na execução de obras de porte similar e com a tecncologia exigida para a produção mensal prevista para Mauá. Quanto à VLB, Romanelli diz que a empresa ofereceu certidões que atestam sua capacidade como subfornecedora. No caso, a empresa assinou pré-contrato para ser a fornecedora principal do projeto.
Menor preço
Para Romanelli, ainda que as empresas tenham apresentado o menor preço, teriam que ter atendido também ao requisito das condições técnicas. ?Nas instruções distribuídas aos proponentes, aludiu-se à conveniência de escolha da proposta que contemplasse a alternativa mais adequada ao consórcio energético, não necessariamente a de menor preço?, disse.
A representação menciona que a revisão dos pré-contratos não implica o pagamento de qualquer tipo de indenização às empresas. Conforme o deputado, as cláusulas das instruções dos proponentes preservam a prerrogativa do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul de não assinar o pré-contrato, ou ainda não assinar o contrato, sem que isso gere direito à reclamação ou indenização. ?O disposto no item 9 das instruções aos proponentes alude à ausência do direito de adjudicação do pré-contrato ou do contrato?, disse.