PMDB de Chalita é multado por propaganda antecipada

A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu multar o PMDB e o deputado federal Gabriel Chalita, pré-candidato da sigla à Prefeitura de São Paulo, por propaganda eleitoral antecipada. A juíza auxiliar Carla Themis Lagrotta Germano aplicou multa de R$ 5 mil a cada um. Cabe recurso à medida.

A representação foi proposta pelo PSDB com base no programa eleitoral do PMDB veiculado em 18 de abril. Para a juíza eleitoral, ao protagonizar o vídeo, Chalita fez referência à sucessão municipal e adota um discurso de pré-candidato. “A propaganda eleitoral partidária veiculada pelo PMDB retira o foco do partido, destacando como figura principal o pré-candidato notório, tornando evidente a intenção de antecipação da propaganda eleitoral. Com isso, os representados acabam por quebrar o princípio de equilíbrio e igualdade de condições que todos os candidatos devem ter para a divulgação de suas candidaturas às eleições que se verificarão neste ano”, destacou a juíza na sentença.

Conforme a legislação eleitoral, a propaganda só estará liberada a partir de 6 de julho, início da campanha. De 10 a 30 de junho acontecerão as convenções partidárias que vão referendar os candidatos das legendas.

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