Incomodado com a união de PT e PSDB para exclusão de empresas públicas da lei de regulamentação da terceirização, o PMDB resolveu dar o troco no governo e apresentará na tarde desta quarta-feira, 15, uma emenda aglutinativa que permite a contratação de cooperativas como terceirizadas. O assunto é polêmico por causa das relações precárias de trabalho mantidas nas cooperativas.

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O tema havia ficado de fora do texto do relator do projeto, Arthur Maia (SD-BA), aprovado na semana passada, após pedido do ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Ontem, Maia havia inclusive justificado a exclusão de cooperativas. “O governo quer deixar claro que a atividade de contratada não poderá se exercida por cooperativas e nem por entidades beneficentes, porque entende que elas têm uma série de benefícios tributários na medida”, afirmou.

Maia defendeu ainda que as cooperativas atuassem apenas para seus cooperados para não haver “injustiça” na competição delas com empresas privadas que pagam mais impostos. “Penso que há uma certa injustiça dessa cooperativa atuar com a tributação a menor concorrendo com a empresa que tem tributação a maior. Isso é um tanto complicado”, disse ontem.

Questionado pela reportagem, o líder do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), disse que o PT descumpriu o acordo para votação do projeto ao se aliar com o PSDB para que empresas como Petrobras, Banco do Brasil e Caixa não fossem atingidas pela nova legislação. “Na medida que o PT se aliou com a oposição, não nos cabe cumprir o acordo”, afirmou antes da votação.

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De acordo com a redação do texto a ser apresentado nesta tarde, podem ser contratadas “associações, sociedades, fundações e empresas individuais”. Outra alteração relevante promovida pela emenda é que a empresa contratante passa a ter responsabilidade solidária à terceirizada em relação às obrigações trabalhistas. Pelo texto original, a empresa contratante tinha relação subsidiária à contratada. A solidariedade só havia caso fosse constatada a ausência de fiscalização.

A emenda aglutinativa também traz proposta do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para a questão tributária. Pela redação, as empresas contratantes de serviços executados mediante cessão de mão de obra continuarão descontando como contribuição ao INSS 11% do valor bruto da nota fiscal e recolhendo na fonte em nome da empresa contratada. Outras categorias como setor hoteleiro, de transporte rodoviário coletivo e construção civil permanecerão contribuindo com 2% sobre o valor da receita bruta. A novidade é que as empresas que não se enquadrarem nesses casos serão obrigadas a reter o equivalente a 20% da folha de pagamento da empresa contratada. É o caso, por exemplo, de uma empresa de transporte de valores cujo produto principal é a locação de carro-forte e não de segurança armada.

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De acordo com a emenda, a empresa contratante deverá reter o imposto de renda na fonte sob alíquota de 1,5% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço. Empresas de limpeza, governança, segurança, vigilância e locação de mão de obra continuam retendo 1%. (Daniel Carvalho e Nivaldo Souza)