A Polícia Militar do Paraná definiu o esquema de policiamento para o 2º turno das Eleições 2016 que acontecerá nos municípios de Curitiba, Maringá e Ponta Grossa. A Operação Eleições tem o objetivo de garantir a segurança e a ordem pública no Paraná durante o pleito eleitoral e passa a vigorar de maneira mais intensa a partir de sábado (29/10) até depois do término da votação no domingo (30/10). A PM atuará nas proximidades dos locais de votação com 1.897 militares estaduais.

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Durante a operação a Polícia Militar atuará, por meio dos Comandos Regionais e do Comando do Corpo de Bombeiros, com o policiamento presencial nos locais de votação com a participação de outros órgãos de segurança pública e de fiscalização.

Em Curitiba a Operação Eleições contará com o apoio da Guarda Municipal e da SETRAN, que atuarão juntas primando pela tranquilidade pública e pela integridade das urnas eletrônicas através do policiamento nos locais de votação. A SETRAN ficará na organização e controle do trânsito nas instalações do Tribunal Regional Eleitoral e Fórum Eleitoral, onde só poderão ter acesso ao pátio interno de estacionamento do TRE os veículos autorizados, devidamente credenciados.

Em Curitiba os infratores serão encaminhados ao Fórum Eleitoral para a assinatura de Termo Circunstanciado, com sua posterior liberação.

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Efetivo

Durante o pleito eleitoral os três Comandos Regionais da PM, onde encontram-se os municípios que terão 2º turno, contarão com um número de efetivo policial que será dividido nas zonas eleitorais. Em Curitiba será usado um efetivo de 1.397policiais militares espalhados pelas áreas de votação. Em Maringá serão 250 policiais militares, mesmo número também para votação em Ponta Grossa.

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Crimes

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral são considerados crimes a arregimentação de eleitores e a prática de propaganda de boca de urna no dia da eleição, puníveis com detenção de seis meses a um ano.
A legislação também considera crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. As punições também valem para o eleitor que for flagrado praticando tais delitos. Além disso, é proibido, até o término do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, bem como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.