Pleno do TCE mantém licitação da publicidade legal suspensa

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado confirmou, ontem, a liminar concedida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão suspendendo a licitação para a contratação de mídia impressa para a divulgação da publicidade legal do governo, que estava marcada para ontem.

Na sessão plenária de ontem, o colegiado do TCE, por unanimidade, confirmou a decisão liminar, em favor da Editora O Estado do Paraná, que apontou irregularidades nos editais, suspendendo o processo licitatório até a apreciação do mérito da representação da editora, que ainda não tem data marcada.

Sem muita discussão, os conselheiros referendaram o parecer de Artagão, que apontou uma série de inconformidades com relação à Lei de Licitações no pregão eletrônico presencial que seria realizado ontem. Foram contestados nove itens do edital que, agora segundo o Tribunal de Contas, ?apresentam indícios de inobservância de certos princípios como o da legalidade, igualdade, julgamento objetivo, razoabilidade, que, por si só maculam o procedimento licitatório em marcha?.

Entre as falhas do edital mencionadas na representação, e que originaram a decisão cautelar do Tribunal de Contas está a ausência de mecanismos para comprovar a circulação e a tiragem dos jornais, uma vez que, segundo o edital, apesar de ser exigida uma tiragem de cinco mil exemplares e circulação em 60% dos municípios do estado, não há a determinação de um instituto verificador para comprovar tais informações, bastando uma declaração do próprio interessado.

Entre outras ?falhas? no edital, apontadas pela Editora O Estado do Paraná e acatadas pelo TCE, estão a exigência de Capital Social ou Patrimônio Líquido de R$ 300 mil, a falta de regras objetivas para a participação das empresas em consórcios, ausência de prazo de validade da ata de registro de preços, falta de previsão da quantidade de publicações a serem realizadas e inexistência de dotação orçamentária, entre outras.

Segundo o conselheiro Artagão, a medida cautelar se justificou em virtude do perigo de dano irreparável aos eventuais participantes da disputa, já que a licitação, na modalidade de pregão presencial, seria realizada às 9h30 de ontem e esse tipo de processo é normalmente encerrado no mesmo dia de seu início.

Na quinta-feira passada, o jornal Diário Comércio e Indústria (DCI), que tem como um dos proprietários o ex-governador de São Paulo e presidente do PMDB paulista , Orestes Quércia, venceu pregão para a veiculação nacional da publicidade legal do governo do Paraná. O DCI foi o único veículo inscrito para o pregão e tal edital também está sendo contestado, desta vez, na Assembléia Legislativa. Os deputados de oposição aprovaram, nesta semana, pedido de informações sobre o leilão. Querem saber se não houve direcionamento no edital para que apenas a empresa de Quércia cumprisse suas exigências.

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