Plebiscitos e referendos poderão passar a ser promovidos, de forma obrigatória, simultaneamente com as eleições. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania está pronta para votar projeto de lei do Senado (PLS 376/2005) que retira da Justiça Eleitoral a possibilidade de agendar qualquer data para a realização destas modalidades de consulta popular.

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Originalmente, o PLS 376/2005, que poderá ser votado a partir de fevereiro, tinha o objetivo de coincidir a promoção de plebiscitos e referendos com a primeira eleição municipal prevista após a aprovação de sua convocação pelo Congresso Nacional. As justificativas para a medida apresentadas pelo seu autor – o ex-senador Tião Viana (PT-AC) – foram a racionalização do processo e redução de seus custos.

Apesar de considerar estas preocupações pertinentes, o relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), optou por ampliar as possibilidades de realização das consultas populares durante o processo eleitoral. Assim, elaborou substitutivo estabelecendo sua realização simultaneamente às eleições regulares, sejam elas municipais, estaduais, distritais ou federais.

“Não vejo razão para limitar a realização de plebiscitos e referendos aos anos de eleições municipais. As eleições gerais demandam cinco ou seis votos do eleitor, a depender da renovação de um ou dois terços do Senado Federal. Seis perguntas ao eleitor não representam um grau de complexidade muito diferente das duas perguntas que a eleição municipal envolve. Nada que impeça o acréscimo de uma ou várias perguntas sobre matérias diferentes, a exemplo do que ocorre em outras democracias do mundo.”, avaliou o relator.

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Outras condicionantes

O substitutivo também inseriu outras condicionantes à promoção das consultas populares. Se sua convocação for aprovada pelo Congresso até 90 dias antes das eleições subsequentes, deverá ser feita juntamente com o pleito em questão. Caso a aprovação aconteça a menos de 90 dias das próximas eleições, sua realização será adiada para o pleito seguinte.

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O PLS 376/2005 tramita em conjunto com o PLS 364/2005, do senador Paulo Paim (PT-RS), rejeitado pelo relator. Sua intenção era vincular a realização de plebiscitos e referendos obrigatoriamente às eleições regulares imediatamente previstas.

Tanto Paim quanto Tião Viana se basearam no custo de realização do referendo sobre a proibição de comercialização de armas de fogo no Brasil – estimado em R$ 600 milhões e ocorrido em 2005 – para sugerir a mudança na norma (Lei 9.709/1998) que regulamenta as consultas populares.

Como o PLS 376/2005 será votado em decisão terminativa pela CCJ, seguirá direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado.