Após ser deflagrada nesta quinta-feira, 13, a 18ª fase da Operação Lava Jato, que investiga desvios do Ministério do Planejamento, a pasta anunciou que vai rescindir em 30 dias o acordo que é tido como fonte do esquema irregular apontado nesta etapa da operação.

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Assinado em 2009 pela Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério, o acordo de cooperação técnica foi firmado com o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (SINAPP) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). O objetivo era disponibilizar um sistema de gestão de crédito consignado para servidores públicos federais e pensionistas. Segundo os investigadores, a empresa Consist, que fazia a gestão do software, teria sido usada para intermediar pagamento de propinas.

Por meio de nota, o Planejamento informou que, em função das denúncias, o acordo com o sindicato e a associação será rescindido. A pasta afirma que não há relação entre o Ministério do Planejamento e a empresa Consist, que teria sido contratada diretamente pelas entidades signatárias do acordo. Uma sindicância foi aberta no dia 4 deste mês para investigar possíveis irregularidades no termo, mas o prazo para conclusões é de até 60 dias.

O Ministério informou ainda que uma avaliação feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2012 concluiu que não foi cometida irregularidade por parte da SRH ao ter celebrado o acordo.

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A nota esclarece que o contrato não prevê repasse de recursos financeiros entre os signatários. “A União recebe ressarcimento das instituições financeiras por cada contrato de crédito assinado”, explicou.

De acordo com o Planejamento, um novo sistema de gestão de pessoas está sendo desenvolvido desde o início do ano, por meio de um consórcio com o Serpro e a Dataprev, ambas empresas públicas. “Vários processos de gestão estão sendo revistos e aperfeiçoados, entre os quais o módulo de consignações”, informou. Segundo a pasta, as últimas etapas de implantação do sistema, previstas para conclusão neste ano, serão antecipadas em função das denúncias e da rescisão do acordo.

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