O Ministério do Planejamento publicou nesta segunda-feira, 2, no Diário Oficial da União portaria que estabelece normas para transferência de recursos da União por meio de convênios e contratos de repasse.
Entre as regras previstas na portaria está a vedação de celebração de convênios para execução de obras e serviços de engenharia, salvo algumas exceções, como projetos com valor inferior a R$ 250 mil e destinados à defesa nacional.
Também está vedada a realização de convênios para pagar servidores públicos e despesas com publicidade e também utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento firmado.
Está prevista ainda a obrigação de que o celebrante do convênio comprove regularidade no pagamento de tributos e contribuições previdenciárias e também quanto a contribuições ao FGTS.