O desembargador Antonio Prado Filho, da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, determinou a restituição de R$ 5,1 milhões depositados pelo governo do Paraná no Juízo da Comarca de Palmas, referentes a 40% do valor da desapropriação de áreas pertencentes à Indústria Pedro N. Pizzatto Ltda e três outros proprietários, em General Carneiro, no Sul do Estado, onde será criado o Parque das Araucárias.
A reserva, de propriedade da família do candidato ao Senado pelo PFL, deputado federal Luciano Pizzatto, e de três outras herdeiras, foi avaliada em R$ 12,7 milhões pelo governo. O juízo da Vara Cível de Palmas, comarca onde tramita a ação de desapropriação, por solicitação dos donos da área, havia autorizado a retirada de 40% do valor total do depósito.
A decisão do Tribunal de Justiça atendeu a um pedido de suspensão do pagamento feito pela Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente do Ministério Público do Paraná. O agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público questionou a expedição de alvarás para o levantamento de 40% do valor depositado pelo Estado utilizando o argumento de que não houve comprovação da quantidade, qualidade e volume da cobertura vegetal existente na área. “Os elementos constantes dos autos não demonstram suficientemente quais os fatores foram levados em consideração para chegar-se ao valor apresentado a título de indenização pela desapropriação. O valor da propriedade nua corresponde a apenas 10% do total da avaliação, consistindo o restante desta sobre a cobertura vegetal existente na área desapropriada. No entanto, não há nenhuma prova nos autos que permita analisar se a quantidade, a qualidade e volume desta vegetação”, diz um trecho da sentença do desembargador.
O Ministério Público estranhou ainda a desapropriação de uma área cuja preservação já está garantida por lei federal: a resolução 278, de 24 de maio de 2001, do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que suspende as autorizações de cortes e espécies de flora ameaçada de extinção, entre elas a araucária. O MP alega ainda que não há provas nos autos de que tenha havido consulta pública exigida pela legislação para a criação de unidade de conservação.
O desembargador determina que se os donos da área já tivessem recebido a indenização teriam que oferecer bens em caução correspondente à quantia gerada.
Sem acordo
O governo do Estado vem tratando deste processo de desapropriação desde 1999. A princípio, tentou um acordo amigável com a família Pizzatto, mas não houve entendimento. Ajuizou, então, a ação de desapropriação em Palmas e descobriu que, além da família do deputado pefelista, parte da área pertencia a outro grupo de herdeiros. Então, foi feita uma redistribuição dos valores da indenização. Para os Pizzatto, dos R$ 12,7 milhões, foram destinados R$ 8,9 milhões. Aos outros proprietários, coube R$ 3,7 milhões.
Com base na Lei de Desapropriação, os donos das áreas solicitaram à Justiça o acesso a 80% dos valores depositados pelo Estado, mas obtiveram a liberação de 40%. Paralelamente, o Ministério Público entrou com agravo de instrumento solicitando a suspensão do pagamento. O Estado apurou que foi realizada uma nova perícia na área, acompanhada por assistentes técnicos indicados pelas partes.