O deputado Luciano Pizzatto, candidato ao Senado pelo PFL, não quer que este jornal continue noticiando o caso da desapropriação de uma grande área de terras de propriedade de sua família (Indústrias Pedro N. Pizzatto Ltda.), na região Sul do Estado, para a formação do Parque das Araucárias. As terras foram desapropriadas pelo governo estadual, que por elas depositou em juízo quase treze milhões de reais. Para impedir o noticiário, que poderia prejudicar sua campanha política, Pizzatto requereu ao Tribunal Regional Eleitoral “que o jornal O Estado do Paraná seja impedido de publicar matéria que venha a denegrir o nome da família Pizzatto, da forma como vêm sendo exposta, com o objetivo de atingir o candidato ao Senado deputado federal Luciano Pizzatto, em forma de propaganda subliminar em prejuízo do mesmo”.
O pedido está sendo analisado, no mérito, pelo juiz Marcelo Malucelli, do TRE, que indeferiu a concessão da liminar, “por não vislumbrar a existência de seus requisitos, uma vez que se encontra dissociada do que se pretende com a presente, além da impossibilidade de se verificar previamente o teor daquilo que se quer impedir de ser veiculado”.
O caso
A desapropriação da área foi feita em 1999. A família Pizzatto não concordou com o valor arbitrado pelo governo do Estado e recorreu. O fato novo, que deu origem à matéria publicada por este jornal, e que motivou a reclamação do deputado Pizzatto, foi o despacho do desembargador Antônio Prado Filho, em agravo de instrumento, com data de 19 de março último. Portanto, um fato recente. Determinou o desembargador, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que as indústrias Pizzatto e três herdeiras da família Geyer devolvessem valores por ventura sacados, parte dos R$ 12.774.839,00 depositados pelo governo do Estado na conta do Juízo da Vara Cível de Palmas. A verba (R$ 5,1 milhões, ou seja, 40 por cento do valor depositado) poderia ter sido sacada, em virtude da autorização dada pelo juiz de Palmas, numa petição que pedia a liberação do dobro, ou 80 por cento do depósito feito, como autoriza a lei.
O despacho do desembargador foi provocado pela intervenção do Ministério Público, em agravo de instrumento contra a expedição de alvarás para o levantamento de 40% do valor depositado pelo Estado do Paraná. O procurador de Justiça indicou diversas irregularidades constatadas no processo de desapropriação da área, inclusive a própria inutilidade do ato, já que a reserva florestal está preservada por força de leis federal e estadual. Ou seja: a criação do Parque das Araucárias independeria de desapropriação das terras da família Pizzatto e das herdeiras da família Geyer. O governo gastou, sem precisar, dinheiro público.