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PGR vê ‘indícios de práticas criminosas’ em investigação sobre Aécio

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais 60 dias para concluir as investigações do inquérito que apura a suspeita de envolvimento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) em esquema de corrupção e lavagem de dinheiro em Furnas, estatal do setor energético. Para a PGR, há “indícios de práticas criminosas que necessitam de esclarecimento”.

O caso foi desarquivado pela Segunda Turma do STF em novembro do ano passado, após o relator, ministro Gilmar Mendes, ter determinado o encerramento do inquérito, apontando ofensa à dignidade do investigado.

Em manifestação encaminhada ao STF na semana passada, a PGR pediu a Gilmar Mendes que o inquérito seja encaminhado à Justiça Federal do Rio de Janeiro, caso o ministro entenda que a apuração sobre Aécio não atrai a competência da Corte depois que o tribunal reduziu o alcance do foro privilegiado para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

Cooperação

A investigação foi incrementada com informações bancárias obtidas por meio de acordo de cooperação internacional firmado com Liechtenstein, o que abriu uma nova linha de investigação, segundo a PGR.

“Ainda restam informações pendentes que somente poderão ser obtidas com a complementação da cooperação internacional ativa já em curso, o que justifica a continuidade das investigações, seja sob supervisão do Supremo Tribunal Federal, seja sob supervisão de juízo da primeira instância. O certo é que há uma linha investigativa a ser seguida, com indícios de práticas criminosas que necessitam de esclarecimento”, ressaltou o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia.

Defesa

Em nota, a defesa de Aécio Neves afirmou: “Depois de quase três anos de investigações, e sucessivos pedidos de prorrogação, não foi apontado um único fato que vinculasse o senador Aécio Neves às acusações feitas. A defesa confia que o inquérito será finalmente arquivado, na linha do que já decidiram outros dois ministros do Supremo Tribunal Federal, pela absoluta ausência de relação do senador com os fatos mencionados.”

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