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PGR se posiciona no STF pela improcedência de ação que questiona lei da delação

A Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contrário à ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PSL, que questiona dispositivos da lei 12.850, que trata de organizações criminosas e regulamenta as delações premiadas. O relator da ação é o ministro do STF Alexandre de Moraes.

Um dos tópicos que o partido questiona, e a PGR discorda, é aquele que prevê que a pena máxima aplicada pelo crime de participação em organização criminosa seja a mesma para o crime de obstrução à justiça envolvendo organizações criminosas.

Segundo o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, que assina o parecer, a relação entre as penas dos dois crimes foi estabelecida pelo Congresso em lei. “Não cabe ao Judiciário intervir em legítima opção político-administrativa de delimitação de preceito penal secundário, notadamente para substituí-lo por outro com sanções mais brandas”, afirmou.

Em relação às delações premiadas em si, há um questionamento do PSL sobre o direito que um investigado tem de não se auto-incriminar. “As exigências de não exercício do direito constitucional ao silêncio e de compromisso em dizer a verdade para celebração de acordo de colaboração premiada não ferem o direito ao silêncio como garantia constitucional de não autoincriminação. Trata-se de condição inerente ao acordo de colaboração premiada”, afirmou Borges de Andrada.

“Não faria sentido nem seria compatível com a dinâmica e a teleologia do instituto que o colaborador invocasse direito ao silêncio quando chamado a dizer o que soubesse dos fatos sob investigação, concernentes a si e a outras pessoas. Isso frustraria por completo a atitude de colaboração que deve governar o colaborador e justificar as vantagens previstas em lei para sua pessoa”, disse o vice-procurador-geral.

O PSL afirma que é inconstitucional a proibição de exercício de função pública por oito anos para pessoas que vierem a ser condenadas por crimes relacionados a organização criminosa. A PGR rebate.

“Se é razoável e proporcional interditar exercício de mandato eletivo nos oito anos subsequentes ao cumprimento de pena privativa de liberdade pela prática de crime de organização criminosa, com mais razão será justificada a medida para ocupar cargo ou função pública. Organizações criminosas têm cada vez mais utilizado a máquina pública para atingir seus intentos criminosos. A corrupção e participação de agentes públicos tem sido essencial para viabilizar execução de atos ilícitos por organizações criminosas”, afirma Borges de Andrada.

A ação do PSL foi proposta em 2016 e teve como relator originário o ministro Teori Zavascki, que havia pedido um rito de urgência. Após a morte do ministro em acidente aéreo em janeiro, a ação foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes, destinatário dos processos que eram do gabinete de Teori, com exceção dos relacionados à Lava Jato e de poucos outros. Com o parecer da PGR, Alexandre de Moraes já pode preparar seu voto.

Outra ação

Há uma outra ação direta de inconstitucionalidade no Supremo que traz questionamentos relacionados às delações premiadas. É uma ação da própria PGR que discute a quem cabe firmar os acordos de colaboração premiada. A Polícia Federal defende ter legitimidade, com base na legislação atual, para propor acordos e firmar – como no caso do empresário Marcos Valério, em andamento. A PGR pede que o Supremo declare a participação da PF inconstitucional.

O argumento da PGR, nessa outra ação, é o de que, se cabe ao Ministério Público Federal pedir a investigação, oferecer a denúncia e acompanhar as ações penais até a sentença, apenas o MPF poderia negociar penas, algo que faz parte dos acordos de colaboração premiada. A PF ficaria restrita apenas à condução do inquérito policial.

Além de Marcos Valério, há também a delação de Duda Mendonça, que foi assinada com a PF em Brasília. O pedido de homologação da delação está no gabinete do ministro Edson Fachin, do Supremo, aguardando decisão final.

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