Em mais um revés para o Estado do Rio de Janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou em parecer que o pedido do governo fluminense para antecipar temos do acordo de recuperação fiscal firmado com a União seja indeferido. Mais cedo, nesta terça-feira, 7, a Advocacia-Geral da União (AGU) e as áreas jurídicas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal também haviam se posicionado de forma contrária à concessão antecipada dos benefícios, que incluem a concessão de novo empréstimo de R$ 6,5 bilhões para que o Estado pague salários atrasados.

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“A Procuradoria-Geral da República reconhece o estado de dificuldades institucionais enfrentadas pelo autor, bem como a necessidade de uma solução urgente, mas não se pode ter como solução um arremedo de medida que importe em desconsiderar um conjunto de regras constitucionais, especialmente se o motivo da crise financeira atual não decorre de uma calamidade natural ou de fatores externos e independentes da administração estadual, mas, sim, de um conjunto de medidas equivocadas praticadas no passado recente, dos quais não é a União a responsável”, diz o parecer.

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O documento, assinado pelo procurador-geral, Rodrigo Janot, afirma que o pedido do Rio “subverte a ordem natural das coisas”, uma vez que pretende permitir a revisão judicial de obrigações impostas ao Estado na Constituição Federal. Além disso, Janot cita o risco da concessão da medida para a União. “O autor não tem como garantir que conseguirá aprovar as medidas necessárias para o cumprimento do acordo, como a prestação das contragarantias, estando sob condição a preservação dos interesses dos réus”, diz a PGR.

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A Procuradoria reconhece que muitas unidades federativas enfrentam grave crise financeira, mas ressalta que, em alguns casos, a situação tem “levado seus gestores a buscar soluções criativas, por vezes heterodoxas”. Contudo, ressaltam os procuradores, os comandos constitucionais devem ser observados, como o dispositivo citado pela PGR que proíbe a utilização de empréstimos para pagar despesas com pessoal, como pretende o Rio.

A PGR também destacou que não é possível afastar a possibilidade de a União ficar “à mercê de fornecer recursos financeiros a outros Estados-membros, independentemente de lei, por conta de situações reputadas excepcionais”, caso o STF decida a favor da antecipação dos termos pelo Rio de Janeiro.

Há dez dias, o Estado do Rio ingressou com uma ação no Supremo para pedir a antecipação dos termos do acordo assinado com a União. Na semana passada, o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, fez uma peregrinação pelos corredores do STF em busca de apoio. A expectativa era de que Fux liberasse a ação para julgamento esta semana.

Os pedidos do governo fluminense focaram no afastamento de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que vedam a concessão de novos empréstimos a Estados ou municípios que extrapolaram limites de gastos com pessoal ou endividamento, como é o caso do Rio. Para isso, o Estado invoca o artigo 65 da LRF, que prevê a exceção em caso de calamidade pública. O objetivo do Rio é obter autorização para contratar R$ 6,5 bilhões em novos financiamentos, oferecendo como garantia a futura venda da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) e royalties de petróleo.

Hoje, AGU, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal também se manifestaram contra a antecipação dos termos do acordo. As instituições financeiras argumentaram que o risco de firmar essa operação de crédito sem a aprovação de uma lei seria muito grande e integralmente dos bancos. Além disso, o BB e a AGU chegaram a questionar o estado de “calamidade financeira” decretado pelo Rio, que não se enquadraria na definição clássica de “calamidade pública”.