Meses de investigação...

PGR pede que STF arquive apurações da CPI da Covid sobre Bolsonaro

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu nesta segunda-feira (25) ao STF (Supremo Tribunal Federal) o arquivamento de 7 das 10 apurações preliminares abertas após a conclusão dos trabalhos da CPI da Covid.

A CPI tinha solicitado, em cinco dessas apurações, que o presidente Jair Bolsonaro (PL) fosse indiciado sob suspeita da prática dos crimes de charlatanismo, prevaricação, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, epidemia com resultado de morte e infração de medida sanitária preventiva. O relatório final da comissão apontou nove crimes ao mandatário.

Parte das apurações também atingiram o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o ministro da CGU (Controladoria-Geral da União), Wagner Rosário, o ex-ministro da Casa Civil Braga Netto e o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).

Lindôra afirmou que nesses casos não viu indícios para que as investigações continuem no âmbito da Procuradoria-Geral da República e solicitou que os casos fossem arquivados.

É praxe que, após esse pedido, os ministros do Supremo sigam o entendimento da PGR e arquivem as investigações.

A vice-PGR entendeu, em suas manifestações, que “as convicções da Comissão Parlamentar de Inquérito são formadas em autorizado e incontrastável juízo político”, mas que não se pode se transpor automaticamente “convicções políticas para as convicções jurídicas”.

A partir desse entendimento, Lindôra passou a argumentar nos processos que não via motivos para que as investigações contra o presidente e seus aliados continuassem.

“Considerando-se a ausência de indícios mínimos para se afirmar que o presidente da República Jair Messias Bolsonaro teria incorrido em qualquer prática delitiva no contexto em questão, não se verifica a existência do interesse de agir apto a ensejar a continuidade deste processo”, disse Lindôra no processo que pede o indiciamento por infração de medida sanitária preventiva.

Nesse pedido, os parlamentares mencionavam que o presidente promoveu e incentivou atos com aglomerações e sem o uso de medidas que freiam a transmissão da Covid-19, como máscaras ou distanciamento.

A vice-PGR justificou que “quanto às aglomerações, o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao presidente da República”.

“Todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada”, afirmou.

“No caso em análise, frise-se, a norma que impõe o uso de máscara protetiva e que teria sido descumprida pelo presidente da República somente prevê sanção de multa como mecanismo de coerção ao cumprimento da obrigação, não ressalvando a aplicação cumulativa da sanção penal.”

Em relação às suspeitas de prevaricação do presidente e dos ministros da Saúde durante a pandemia, Lindôra concluiu que “não há que se falar em prevaricação quando o funcionário tem discricionariedade na escolha da conduta a tomar no exercício de suas funções”.

A vice-PGR viu também imputações políticas nas afirmações da CPI de que o presidente agravou a epidemia ao demorar em comprar vacinas, defender tratamentos sem eficácia e refutar o uso de máscara e o distanciamento social.

A respeito das suspeitas de emprego irregular de verbas públicas em medicamentos ineficazes contra a Covid-19, Lindôra afirma que, no contexto do início da pandemia, “estudos até então existentes que apontavam a possibilidade de os medicamentos em apreço, a cloroquina e a hidroxicloroquina, auxiliarem no tratamento da doença”.

“A decisão dos gestores federais foi a de ampliar a produção dos fármacos e colocá-los à disposição da população, considerando-se mesmo os indicadores de aumento da demanda”, afirmou Lindôra.

“O acerto ou desacerto da decisão, que se revestiu de caráter de urgência, lado outro, não é objeto do crime em apreço, mas se insere na órbita da gestão pública.”

Uma das apurações preliminares, que tratava de Ricardo Barros, era relacionada ao processo de compra da vacina indiana Covaxin. A vice-PGR pediu que a apuração continue a tramitar em instâncias inferiores, mas sem a investigação sobre o deputado.

O relatório final da CPI da Covid afirma que Barros integraria uma organização criminosa junto a pessoas como o empresário Francisco Maximiano, dono das empresas Global e Precisa, para a compra da Covaxin.

“Há tempos ele [Barros] já agia em favor das empresas de Maximiano, exerceu pressão para que a licença de importação da vacina Covaxin fosse liberada e apresentou emenda à medida provisória nº 1026/21, que beneficiaria diretamente os negócios da empresa Precisa com a desenvolvedora indiana de vacinas, Bharat Biotech”, diz o relatório, aprovado no ano passado.

Mas, segundo Lindôra, “da análise das narrativas apresentadas, não se vislumbram elementos mínimos capazes de amparar a instauração de apuração criminal perante o Supremo Tribunal Federal, a quem compete processar e julgar deputados e senadores”.

Lindôra diz que há apenas a versão do deputado federal Luis Miranda (Republicanos-DF) de que o presidente Jair Bolsonaro teria dito que Ricardo Barros era responsável por uma “pressão atípica” para que seu irmão, Luís Ricardo Miranda, então chefe da Coordenação-Geral de Logística do Ministério da Saúde, acelerasse o processo de compra do imunizante.

Ela chama essa afirmação, “até agora não confirmada por Jair Bolsonaro” de “prova precária”. Também afirma que não só Barros, mas outros deputados, também propuseram emendas que incluiriam a agência reguladora indiana.

Outro processo contra Barros, que tratava de suspeitas de atuar em defesa de interesses privados, foi arquivado em junho.

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