A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine o início imediato da pena de 2 anos e 9 meses, em regime domiciliar, imposta ao ex-deputado federal Paulo Maluf (PP), por suposta falsidade ideológica eleitoral, nas eleições de 2010. Ele foi sentenciado por suposta omissão de informações na prestação de contas.

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As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.

Segundo Raquel, a execução provisória da pena deve começar “a fim de proporcionar a adequada resposta penal ao crime praticado há nove anos”.

No documento encaminhado ao relator do caso, ministro Luiz Fux, a procuradora-geral reforça que a solicitação está de acordo com a jurisprudência do STF.

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A PGR sustenta que há um entendimento da Corte que rege: “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio da presunção de inocência afirmado pela Constituição Federal”.

A PGR pede ainda que a condenação seja unificada com as penas que já estão sendo cumpridas por Maluf, também condenado em outro processo pela prática de crime de lavagem de dinheiro (AP 863).

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Raquel Dodge esclarece que o encaminhamento da execução provisória para a Justiça Federal em São Paulo, que já acompanha o cumprimento da pena em andamento, não significa o deslocamento de competência. Na prática, o juiz de primeira instância será responsável pelos atos executórios, sendo que a análise de eventuais pedidos de reconhecimento do direito ao indulto, à anistia, livramento condicional ou questões referentes à mudança de regime de cumprimento de pena, devem ser submetidos ao STF.