Foto: Imprensa/STF

 Ministro Marco Aurélio de Mello: relator da ação do PFL contra lei aprovada na Assembléia.

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O diretório estadual do PFL está contestando no Supremo Tribunal Federal (STF) a lei aprovada pela Assembléia Legislativa que transformou a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/PR) em autarquia. A direção estadual do PFL ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, pedindo a concessão de liminar e a suspensão da mudança.

Na ação, o PFL alegou que a lei transfere para a nova autarquia todos os créditos, direitos e obrigações da empresa pública, bem como determina a criação de um plano de cargos e salários para os servidores em no máximo 90 dias. A lei ainda autoriza a abertura de crédito adicional e a contratação dos funcionários que optarem por não aderir ao Plano de Demissão Voluntária proposto pelo Estado.

Outro dos argumentos do PFL é que a Emater é uma empresa pública que atua junto à iniciativa privada com a prestação de serviços de tecnologia e assistência técnica para o aumento da produtividade no setor rural. E que os recursos da empresa são provenientes de convênios e contratos. "A empresa exerce genuína atividade econômica em sentido estrito, no que difere daquelas desenvolvidas pelo serviço público, como as autarquias que não buscam lucro, mas o interesse público", alega o PFL na ação.

O PFL sustenta ainda que a lei estadual fere o artigo 173 da Constituição Federal, que trata da exploração de atividade econômica pelo Estado por meio de empresas públicas ou sociedades de economia mista. De acordo com o PFL, a mudança violou o artigo 170 da Constituição Federal, relativo à livre concorrência, ao atribuir a uma autarquia o desempenho de atividades econômicas, uma vez que contam com imunidade tributária e regime jurídico diferenciado.

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O partido também contesta a transferência de funcionários do regime celetista para o estatutário sem a realização de concurso público. Questiona ainda a autorização para a abertura de crédito adicional, o que na avaliação do PFL fere não só a Constituição, mas também a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Em caráter liminar, o PFL pede a suspensão da lei para que, no mérito, seja julgada inconstitucional. O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio.

Transformação

A mudança de regime jurídico da Emater foi aprovada no início deste segundo semestre. A justificativa do governo do Estado foi que a transformação de empresa pública em autarquia tornaria a Emater financeiramente mais sustentável, já que a folha de pagamento vinha sendo assumida integralmente por recursos do Tesouro Estadual. Segundo o governo, como empresa pública, a Emater teria que ter condições de levantar recursos para novos investimentos.

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Uma das justificativas do governo foi que, embora os funcionários da empresa tivessem seus salários pagos pelo Estado, seus reajustes e benefícios não seguiam a política salarial aplicada aos demais servidores, criando disparidades entre as diversas categorias de servidores. O governo se comprometeu a fazer novos investimentos na empresa após a mudança e a apresentar um plano de carreira para os servidores.