A perspicácia dos agentes de plantão na Custódia da Polícia Federal em Curitiba (PR) levaram à descoberta de um episódio insólito da famosa Operação Lava Jato. Alberto Youssef, alvo central do escândalo de corrupção na Petrobras, e outro preso, o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa, apontado como um dos laranjas do doleiro, teriam feito uso de maconha na carceragem da Superintendência da PF.
A informação foi registrada por dois agentes penitenciários federais da carceragem da PF, onde está concentrada a maior parte dos presos da Lava Jato. Os dois narram que eram 17 horas do dia 30 de julho de 2014, quando sentiram um ‘odor atípico’ vindo das celas.
“Ambos perceberam odor característico de maconha queimada no setor de custódia, no período em que os presos se encontravam em banho de sol, e portanto, podiam transitar pelas celas, corredor, solário e chuveiro”, narra o Ministério Público Federal em parecer do dia 15 de janeiro passado.
Os agentes afirmaram que foram identificar a ‘origem da fumaça’. Prestes a enquadrar os supostos transgressores, eles ouviram a descarga ser acionada na cela de número 2 – levando esgoto abaixo qualquer possibilidade de um flagrante.
“Tentamos adentrar ao local e surpreender os presos, que se encontravam em procedimento de chuveiro e banho de sol”, relatam os agentes. “Quando realizei a abertura do cadeado, embora o tenha feito com cuidado, os presos Carlos Costa e Alberto Youssef, que se encontravam no interior da cela 2, rapidamente acionaram a descarga do sanitário”, contou um dos agentes.
Segundo o agente, Youssef e Costa “logo saíram aparentando certo desconcerto, perguntando-nos se havia acontecido algo de diferente”. Os agentes então acionaram o delegado federal Ivan Ziulkowski, responsável pela Custódia na sede da PF. Para a autoridade policial, Costa contou a versão de que tudo foi um ‘mal entendido’, apesar do cheiro da maconha sentido pelos três policiais.
“Tratava-se de cigarro feito com chá (de hortelã) e papel bíblico”, escreveu o agente, ao registrar o que dissera Costa no Comunicado de Ocorrência do Núcleo de Custódia da PF de Curitiba, do dia 30 de julho.
“Para comprovar o fato, o delegado Ivan determinou que fosse confeccionado outro ‘cigarro’ idêntico ao que o preso alegou ter utilizado”, conta o agente. Costa, que assumiu ter feito o cigarro de hortelã, foi preso como funcionário do doleiro nos esquemas de desvios da Petrobras.
Costa acendeu o cigarro de hortelã enrolado em uma folha da Bíblia na frente dos agentes que constatam, conforme os registros da PF, terem a impressão de não se tratar do mesmo aroma. Costa foi questionado ainda como teve acesso a fogo.
Costa e Youssef negaram ter fumado maconha. O caso foi registrado em Comunicado de Ocorrência da PF, que gerou o Memorando 17/2014, desencadeando a abertura de um inquérito policial (926/2014), em 19 de agosto, mantido sob sigilo e encerrado oficialmente há 15 dias.
“Foram realizadas buscas em todas as celas, inclusive com a utilização de cães farejadores da Receita Federal e da Polícia Rodoviária Federal, mas não foram encontradas substâncias entorpecentes”, informou a Procuradoria da República.
“Cabe ressaltar que logo após a chegada do delegado Ivan ao local, os presos A.A.B. e L.F.P.L” que retornavam para a cela 4 “também notaram o odor de ‘mato queimado'”. Um deles, empolgado, chegou a dizer, “vai deixar nós tudo doidão”.
Como Youssef e os demais presos da Lava Jato não têm contato direto com visitantes e advogados, a suspeita da PF recaiu sobre Costa, que por ser advogado tem prerrogativa de acesso pessoal às visitas. Depois de ouvir os agentes envolvidos no caso, analisar os relatórios de visitas do preso e chegar à conclusão, em relatório final do inquérito, que não havia como provar o fato – consequentemente, o delito -, a PF,encerrou o inquérito em 26 de novembro. Nele, apontou a “impossibilidade de identificação do autor”.
Inquérito
A força-tarefa do MPF analisou o caso também e, em 15 de janeiro deste ano, concluiu o mesmo que a PF: não havia provas, apesar dos elogios ao radar aguçado da polícia, no caso. Com o parecer da Procuradoria, o caso foi arquivado:
“Por ausência de indícios mínimos de materialidade e autoria delitiva”, conclui o MPF, não havia “perspectiva útil para a presente investigação”.
No parecer de promoção de arquivamento do caso, o Ministério Público Federal destacou. “Ademais, enaltecendo a iniciativa e atuação dos agentes penitenciários supramencionados, a autoridade policial verifica a ausência de materialidade do crime de tráfico de drogas, porquanto Carlos Alberto Pereira da Costa negou a utilização de substância entorpecente, assim como não foi localizada, em seu poder, nas dependências da Superintendência, qualquer porção de droga, em que pese a utilização de cães farejadores.”
De resto, fica a certeza torta cantada não é de hoje pelo sambista Bezerra da Silva, de que “pra fazer a cabeça, tem hora.”