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PF revela que Collor gastou R$ 16,4 mi em quatro anos com despesas de consumo

O senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) gastou R$ 16,4 milhões entre 2011 a 2014 com despesas de consumo, como pagamento de contas de energia elétrica, água, telefone, TV por assinatura, passagens aéreas, segurança privada, medicamentos, funcionários, tributos, entre outros. As informações constam de laudo da Polícia Federal, finalizado em 14 de janeiro, para a Operação Politeia que investiga suposto envolvimento do senador com esquema de corrupção na BR Distribuidora.

Collor é suspeito de receber propina em troca de contratos com a subsidiária da Petrobrás que era controlada politicamente por ele até o ano passado. Suas empresas seriam usadas para lavar o dinheiro por meio de empréstimos fictícios. Os gastos milionários com consumo são bem inferiores a renda declarada pelo senador em todo o período, de R$ 700 mil.

Ao analisar documentos apreendidos na sede da TV Gazeta, os investigadores descobriram que Collor fez 6.762 empréstimos entre 2011 e 2014 com sua empresa que totalizaram R$ 31,1 milhões. Desse montante, 49,5% foram destinados a cobrir gastos correntes do senador. Há registros de pagamento de horas de voo (R$ 140.250), viagens de turismo internacional (R$ 30.874), conta de energia elétrica em Campos do Jordão (R$ 1.782), três despesas registradas como “Foto campanha FC 2010”, ano em que ele disputou e perdeu a eleição para o governo de Alagoas. O último valor não foi registrado.

Os investigadores destacaram que o fato de Collor ter usado parte do dinheiro que tomou “emprestado” da TV Gazeta com despesas pessoais é relevante porque são valores que não podem ser recuperados, ao contrário do que ocorre com bens adquiridos cujos valores poderiam ser readquiridos por meio de venda. “A TV Gazeta, além de conceder empréstimos a Collor sem observar sua capacidade de pagamento, não se preocupou com o fato de que ele despendeu pelo menos metade dos recursos recebidos em consumo – e o fez com o conhecimento da empresa, pois ela registrava isso na sua contabilidade”, diz a perícia.

“Os rendimentos declarados por ele de 2011 a 2013 foram ínfimos em relação ao montante da dívida perante a TV Gazeta (R$ 31,14 mi). Essa dívida era de 110 vezes o valor dos rendimentos anuais do senador em 2011 e 118 vezes em 2013”, escreveram os peritos. Para concluir que as supostas dívidas de Collor com a TV Gazeta “foram constituídas em circunstâncias que caracterizam transferências de recursos e não empréstimos, ainda que tenham sido contabilizados como tal.”

Os documentos apreendidos na TV Gazeta e outras duas empresas que tem Collor como sócio revelaram aos investigadores que a empresa recebeu ao menos R$ 9,6 milhões em dinheiro vivo, além de outros repassem sem qualquer relação com sua atividade. Do montante, R$ 523 mil foram depositados pelo doleiro Alberto Youssef, um dos delatores da Operação Lava Jato, e Rafael Ângulo, que distribuía propina a mando do doleiro. Os dois fizeram 17 depósitos entre outubro de 2012 e janeiro de 2014.

A perícia comprovou o que foi dito em depoimentos na Lava Jato de que Ângulo viajava para Maceió para fazer as entregas de dinheiro em espécie destinadas a Collor. As datas das viagens coincidem com as dos depósitos, realizados um ou dois dias depois.

Dos R$ 9,6 milhões, R$ 5,6 milhões foram para Collor ou sua mulher, Caroline. Do montante, R$ 3,3 milhões foram contabilizados pelas empresas como sendo para abater a suposta dívida do casal, mas os investigadores descobriram que até isso era uma operação simulada. “Em alguns casos, os depósitos foram transferidos imediatamente (de volta) para Collor.”

Collor tem negado irregularidades nos empréstimos tomados com suas empresas. Em nota à reportagem em novembro passado, sua assessoria informou que “todos os gastos e despesas realizados pelo senador Fernando Collor são categoricamente compatíveis com os recursos por ele recebidos nos anos de 2011 a 2013, considerados os rendimentos recebidos e os empréstimos tomados no período, notadamente junto à TV Gazeta de Alagoas, empresa familiar da qual é acionista.”

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