A Polícia Federal indiciou criminalmente nesta sexta-feira, 29, o advogado Augusto de Arruda Botelho, defensor do executivo Márcio Faria, ligado à Odebrecht. A PF está convencida que Botelho participou de uma trama para divulgação de um dossiê formado por mensagens que delegados da corporação que integram a força tarefa da Operação Lava Jato escreveram no Facebook, em 2014, criticando o PT e enaltecendo o PSDB e o então candidato tucano à Presidência, Aécio Neves.

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O indiciamento foi determinado pela delegada Tania Fogaça, da Corregedoria da PF em Brasília, onde tramita o inquérito sobre o episódio que cita Augusto Botelho. O advogado foi indiciado na PF em São Paulo.

A PF atribui ao advogado crime de corrupção passiva, embora reconheça que não existem provas que ele pagou para distribuir o dossiê.

Para os investigadores, um integrante da própria instituição é quem teria produzido o dossiê para se ‘vingar’ dos colegas da Lava Jato.

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A estratégia de Augusto Botelho, na avaliação dos investigadores, seria ‘desqualificar’ os delegados da Operação Lava Jato que na época – outubro de 2014 – fechavam o cerco à empreiteira.

Em junho de 2015, cerca de oito meses depois de o dossiê ter sido divulgado, o dono da maior empreiteira do País, Marcelo Bahia Odebrecht, foi preso na Erga Omnes, desdobramento da Lava Jato, por suspeita de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

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O criminalista Eduardo Carnelós, que defende Botelho, tentou impedir o enquadramento do advogado. Pediu liminar em habeas corpus na 14.ª Vara Federal de Curitiba, base da Lava Jato, mas não obteve êxito.

O juiz indeferiu o pedido da defesa. O juiz destacou a importância da advocacia e recomendou “muito cuidado”, mas ressaltou que não há ilegalidade patente no indiciamento.

“Estão querendo criminalizar o exercício da advocacia”, reagiu o criminalista José Roberto Batochio, destacado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar a defesa de Augusto Botelho.

“Esse indiciamento constitui uma violência inominável contra o advogado Augusto de Arruda Botelho Neto porque não tem qualquer fundamento na realidade dos fatos apurados”, afirma Batochio. “É importante consignar que Augusto Botelho, em atividade nos fatos investigados, jamais desbordou do exercício da advocacia.”

Batochio se insurge contra o indiciamento por corrupção passiva. “Não se pode compreender um indiciamento por corrupção passiva de quem não seja funcionário público, mesmo porque não há nenhuma referência a qualquer tipo de vantagem. A Polícia Federal reconhece que não houve pagamento. Soa esdrúxulo se falar em indiciamento por corrupção passiva de alguém que não é funcionário público.”