A Polícia Federal informou que a vedação a manifestação política ou ideológica de seus integrantes “procura evitar que o servidor, que tenha acesso a informações sigilosas a partir de uma investigação específica do órgão, emita opinião pessoal que seja confundida com um posicionamento oficial da PF”.

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A vedação a manifestações é uma imposição do Código de Ética da PF. Lançado na semana passada, o documento dividido em 23 artigos impõe a todos os policiais federais uma longa série de regras de conduta, obrigações e deveres, inclusive proibição de “conceder entrevista à imprensa, em desacordo com os normativos internos”.

O Código de Ética causou reação de delegados federais que avaliam a norma como “uma espécie de censura”. Nesta segunda feira, 6, a direção-geral da Polícia Federal esclareceu em nota divulgada pela Divisão de Comunicação Social que os servidores da instituição já estavam sujeitos ao Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética dos Agentes Públicos do Ministério da Justiça. Mesmo assim, o Tribunal de Contas da União entendeu que a PF deveria possuir normas que atendessem às especificidades das suas atividades – conforme decisão normativa TCU número 134.

Segundo o comando da PF, desde 2002 instrução normativa interna prevê a necessidade de que qualquer entrevista concedida por servidores seja devidamente acompanhada pela assessoria de imprensa do órgão. “Essa regra já foi atualizada por duas vezes e encontra-se em pleno vigor há sete anos. O corpo de servidores da PF tem conhecimento da mesma e pode acessá-la a qualquer momento na intranet do órgão”, destaca a direção-geral da PF.

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A cúpula da PF assinala, ainda, que algumas das vedações questionadas pelos delegados federais já estão previstas “nos documentos congêneres oriundos da Presidência da República e do Ministério da Justiça e, portanto, já obrigam os servidores a observá-las”.