A Polícia Federal concluiu que não foi​ identificado crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da compra da vacina indiana Covaxin.

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Em relatório enviado nesta segunda-feira (31) à ministra Rosa Weber, relatora do caso no STF (Supremo Tribunal Federal), a corporação afirmou que não ficou demonstrada de forma material a ocorrência de conduta criminosa.

A PF ainda informou à magistrada que avaliou desnecessário interrogar Bolsonaro no caso.

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Uma das principais suspeitas contra o governo Bolsonaro até aqui, o caso Covaxin, que se tornou centro da CPI da Covid no Senado e inflamou protestos pelo impeachment do presidente, expôs uma série de contradições no discurso bolsonarista sobre vacinas e combate à corrupção.

A suspeita de prevaricação foi atribuída ao chefe do Executivo pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o seu irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda.

Em depoimento, o deputado afirmou ter alertado o presidente sobre supostas irregularidades na compra da Covaxin, vacina indiana contra a Covid-19.

O encontro, segundo o congressista, teria ocorrido no dia 20 de março. A conversa com o presidente teria sido presencial. Segundo relato de Miranda, Bolsonaro teria ligado o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), às supostas irregularidades.

Luis Ricardo, que era chefe da divisão de importação da Saúde, relatou ao MPF (Ministério Público Federal) ter sofrido pressão incomum para assinar o contrato. O depoimento foi revelado pelo jornal Folha de S.Paulo.

O documento da Polícia Federal, de 52 páginas, foi assinado pelo delegado William Tito Schuman Marinho. O policial atua no setor encarregado de inquéritos nos tribunais superiores.

Marinho afirmou que, “ausente o dever funcional do presidente da República Jair Messias Bolsonaro de comunicar eventuais irregularidades de que tenha tido conhecimento – e das quais não faça parte como coautor ou partícipe – aos órgãos de investigação, como a Polícia Federal, ou de fiscalização, não está presente o ato de ofício” que poderia caracterizar o crime.

De acordo com o policial, “juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República”.

Assim, concluiu o delegado, ainda que o presidente não tenha agido, não se pode ser imputado o crime de prevaricação no contexto dos fatos analisados no inquérito.

A prevaricação ocorre quando o agente público retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse próprio. A apuração foi instaurada em julho do ano passado a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), após pressão de Rosa Weber.

Inicialmente a PGR havia pedido para aguardar o fim da CPI da Covid para se manifestar sobre a necessidade ou não de investigar a atuação do chefe do Executivo.

No final de junho, três senadores apresentaram no STF uma notícia-crime contra Bolsonaro por prevaricação.

Em seguida, após pressão de Rosa Weber, a PGR pediu ao STF a abertura de inquérito para apurar o suposto crime. O Supremo deu aval, e em seguida a PF abriu a investigação a pedido da PGR.

No caso da compra da vacina indiana, senadores consideram que o interesse de Bolsonaro pode ter sido proteger aliados, como o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).

Em notícia-crime apresentada, os senadores afirmaram que a suposta omissão do presidente ocorreu “ou por envolvimento próprio no esquema criminoso ou por necessidade de blingagem dos amigos do rei”.

A prevaricação é um crime contra a administração pública que acontece quando o agente público deixa de agir da maneira que se espera dele e no qual é obtida alguma espécie de favorecimento.

Exemplos são casos de policiais ou fiscais que não tomam providência diante de uma irregularidade, para proteger determinada pessoa.

O Código Penal especifica da seguinte maneira: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

O ato de ofício é aquele que se espera que o servidor faça independentemente de um pedido. Governantes, como o presidente da República, também são funcionários públicos.

A legislação estabelece pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Por ser de menor potencial ofensivo, o caso tramita nos Juizados Especiais Criminais, conforme lei de 1995. Essa unidade do Judiciário objetiva não aplicar penas privativas de liberdade.

Em 2007, houve um acréscimo no Código Penal especificando a omissão relacionada à entrada de celulares em presídios como crime de prevaricação de agente público. A pena é a mesma do delito convencional.

Nas altas esferas de governo, embora o crime já tenha sido debatido em outras crises políticas, a condenação não é tão comum.

Um exemplo recente de condenação por prevaricação foi a aplicada em 2019 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a Cícero Amélio da Silva, ex-presidente do Tribunal de Contas de Alagoas.

A corte considerou que ele favoreceu um prefeito ao reter os autos de um processo em seu gabinete antes de uma eleição. Mas essa ação ainda tem recursos pendentes.

Em tese, o delito de prevaricação poderia ser enquadrado como um crime de responsabilidade do presidente da República.

A chamada Lei do Impeachment, de 1950, usada nos processos de afastamento contra Fernando Collor (1992) e Dilma Rousseff (2016), inclui expressões de sentido amplo, como “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.

Embora também chamados de “crime”, os de responsabilidade não são um tipo penal, mas uma infração político-administrativa.

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