A Petrobras pediu ao juiz federal Sérgio Moro na ação penal do caso triplex, que levou à condenação de Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, para que os valores da suposta ‘conta corrente geral de propinas’ da OAS com o PT, que teria sido abastecida com desvios em contratos na petrolífera, sejam restituídos à estatal. O petista é o primeiro ex-presidente apenado por crime comum na história do País por supostamente ter aceitado, como forma de vantagens indevidas da construtora, o imóvel no Guarujá e suas respectivas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões.

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Dano mínimo

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Quando os executivos Léo Pinheiro e Agenor Martins, da OAS, decidiram confessar participação no esquema de corrupção na Petrobras, ambos se referiram a uma espécie de departamento de propinas da empreiteira com o nome de ‘controladoria’ – supostamente chefiado pelo executivo Mateus de Sá Coutinho, absolvido por Moro em outra ação.

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O ex-presidente da construtora, no entanto, assumiu ser o administrador de uma conta somente destinada às supostas vantagens indevidas ao PT.

Ambos os executivos da OAS admitiram o pagamento de propinas de 2% a agentes públicos e políticos de contratos das refinarias Presidente Getúlio Vargas, no Paraná, e Abreu e Lima, em Pernambuco e que, do total, R$ 16 milhões foram destinados ao PT.

No item 953 da sentença condenatória, de 218 páginas, o juiz federal Sérgio Moro afirmou ser ‘necessário estimar o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do crime, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal’.

“O Ministério Público Federal calculou o valor com base no total da vantagem indevida acertada nos contratos do Consórcio CONPAR e RNEST/CONEST, em cerca de 3% sobre o valor deles. Reputa-se, mais apropriado, como valor mínimo limitá-lo ao montante destinado à conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores, ou seja, em dezesseis milhões de reais, a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10/12/2009. Evidentemente, no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento”, anotou o magistrado.

Em petição a Moro, os advogados da Petrobras opuseram embargos de declaração ‘única e exclusivamente para que conste expressamente, no item 953 da decisão, que o valor fixado como dano mínimo deve ser revertido em favor da peticionária, ora vítima, como vem sendo feito em outras sentenças exaradas por este Juízo’.

Defesa

Os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgaram nota, na quarta-feira, 12, na qual afirmam que o julgamento que resultou na condenação do petista foi “tendencioso” e “politicamente motivado”.

No documento, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins dizem que “nenhuma evidência crível de culpa foi produzida” e que provarão a inocência do ex-presidente em todas as cortes “não tendenciosas, incluindo as Nações Unidas”. Em julho do ano passado, a defesa do ex-presidente entregou ao Comitê de Direitos Humanos da entidade uma queixa formal contra o Estado brasileiro.

Segundo o advogado, Moro condenou Lula com base apenas no depoimento prestado pelo ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, no qual ele afirmou que o triplex foi reformado pela empreiteira para Lula, fato que a defesa nega e acusa o magistrado de não ter apresentado provas.

“É uma sentença meramente especulativa, que despreza as provas de inocência e dá valor a um depoimento prestado pelo senhor Léo Pinheiro na condição de delator informal, sem compromisso de dizer a verdade, e com manifesta intenção de destravar seu processo judicial”, disse Martins.