O mundo político já dá como certa a substituição de Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Lava Jato, por Fernando Haddad como candidato do PT à Presidência. Mas, enquanto este “plano B” não for oficializado, é possível que só grandes bancos e empresas tenham informações precisas sobre quem lidera a corrida eleitoral.

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Conforme revelou anteontem o Estadão/Broadcast, especialistas apostam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não permitirá a divulgação de pesquisas eleitorais em que Haddad figure como candidato do PT se o ex-presidente, para efeitos legais, estiver ocupando essa vaga. Ou seja, as pesquisas devidamente registradas no TSE e divulgadas pelos meios de comunicação só poderiam testar um único cenário, o oficial, com Lula candidato – embora este seja o mais improvável.

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Mas essa mesma restrição não valerá para os bancos que encomendam pesquisas como forma de se antecipar a movimentos do mercado financeiro provocados pela ascensão ou queda de determinado concorrente. Levantamentos para consumo interno, sem divulgação na mídia, poderão testar cenários com e sem Lula e Haddad na cabeça da chapa petista.

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É inédita essa situação em que o público pode ser privado de informações adequadas sobre as chances de cada candidato, conforme sondagens eleitorais.

“Temos dúvidas sobre a possibilidade de medir o apoio a alguém que não é formalmente candidato”, disse ao Estado Marcia Cavallari, diretora executiva do Ibope Inteligência. “A legislação não prevê essa possibilidade.”

Mauro Paulino, diretor do Datafolha, também manifestou incerteza sobre o quadro. “O TSE deveria ter uma definição clara e flexível, o mais rápido possível, pelo bem da informação”, disse.

A resolução do TSE sobre pesquisas diz que “a partir das publicações dos editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas”. A lei não proíbe a inclusão de nomes que não são candidatos, mas obriga a presença de todos os registrados no TSE.

Impugnação

O Ministério Público, candidatos, partidos e coligações podem entrar com processo de impugnação da divulgação das pesquisas após o registro dos levantamentos. No registro, é possível ter acesso aos questionários das entrevistas e antecipar quais nomes estarão nos cenários considerados. “Não tenho a menor dúvida de que, se colocarem uma pergunta com o nome de Lula e outra com o de Haddad, haverá impugnação da pesquisa”, comentou Daniel Falcão, professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP) e do Instituto de Direito Público (IDP).

Em resposta ao Estadão/Broadcast, o TSE informou que só pode se manifestar sobre situações não esclarecidas nas normas, como a inclusão de nomes que não são oficialmente candidatos em pesquisas, se a situação for questionada no âmbito judicial.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.