Pesadelo das multas volta a assombrar o Paraná

O que parecia ser apenas questão de tempo, para a solução de questões burocráticas, pode, agora, desencadear nova batalha judicial. A resolução do Senado que acaba com a multa de R$ 5 milhões imposta pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ao Paraná pelo não pagamento, ao banco Itaú, dos títulos podres adquiridos na época da privatização do Banestado pode não ser cumprida pelo governo federal.  

Se o desconto da multa no repasse do Fundo de Participação dos Estados, na última quinta-feira já era previsível, uma vez que a STN aguardaria parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que esteve em recesso até a última segunda-feira, para suspender a cobrança da multa, a orientação da procuradoria para que a STN mantivesse a cobrança ao Estado de Rondônia, contrariando uma resolução semelhante e aprovada pelo Senado um dia antes à que põe fim à multa ao Paraná indica que a resolução que beneficia o estado também poderá não ser cumprida.

A aprovação da resolução que beneficia Rondônia, referente ao pagamento de dívida do extinto Banco do Estado de Rondônia (Beron), foi, inclusive o que levou o senador Osmar Dias (PDT) a, no dia seguinte, apresentar o projeto propondo o fim da multa ao Paraná no plenário da casa, exigindo tratamento igual às questões dos dois estados.

Para tentar garantir que a resolução de Rondônia seja cumprida pelo governo, o Senado protocolou, ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de mandado de segurança. O documento foi entregue pelo advogado-geral da Casa, Alberto Cascais, e pelo senador Expedito Júnior (PR-RO). O Senado alega que tem competência legal para pedir a suspensão do pagamento dessa dívida, que a resolução tem força de lei e que, se não concorda, a STN tem de questioná-la na Justiça e não apenas deixar de cumpri-la.

A procuradora-geral do Estado, Jozélia Nogueira, que já havia declarado a possibilidade de recorrer ao Supremo caso a multa fosse mantida lembrou que a decisão do STF neste caso já pode beneficiar o Paraná. ?Vamos pleitear para que a mesma decisão seja aplicada para o Paraná, pois as decisões do Supremo têm efeito vinculante. Se for preciso, apresentaremos reclamação ao STF imediatamente após o julgamento liminar do mandado de segurança?, disse.

No entanto, a procuradora declarou que manterá a estratégia de reunir-se, em Brasília, com representantes da STN para convencê-los da legalidade da resolução. ?Não há motivo para isso (a manutenção da multa). A própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional enviou parecer ao líder do governo no Senado dizendo que uma resolução é o único instrumento capaz de acabar definitivamente com a multa. Uma vez que a resolução foi aprovada, não há qualquer motivo para que a STN mantenha a multa?, argumentou.

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