O ex-secretário do PT Silvio Pereira, o Silvinho, encaminhou nesta quinta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma contraproposta a ser apresentada ao Ministério Público para tentar se livrar da ação penal do mensalão. Silvinho e mais 39 pessoas – entre elas os ex-ministros José Dirceu e Luiz Gushiken – respondem pelo crime de formação de quadrilha, cuja pena varia de um a três anos de prisão.
A lei 9.099, de 1995, obriga que o MP ofereça um acordo ao réu caso a pena mínima a que possa ser condenado seja de até um ano. Por isso, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, fez no mês passado a oferta: Silvinho deveria cumprir 750 horas de serviços comunitários, não se ausentar de São Paulo sem autorização Judicial, comparecer mensalmente perante um juiz e não ocupar cargos públicos ou se candidatar a um mandato político.
Caso cumprisse todos esses requisitos, a ação penal seria extinta em quatro anos. Silvinho sairia com a ficha limpa, como se nunca tivesse sido apontado pelo Ministério Público como membro do "núcleo principal da quadrilha" que operou o mensalão. Na contraproposta que fez hoje, o advogado de Silvinho, Gustavo Badaró, pede ao procurador que baixe para dois anos o prazo para que a ação penal seja extinta e retire da lista de obrigações a proibição de ocupar cargos ou se candidatar a um mandato político.
Essa segunda exigência, de acordo com Badaró, significaria punir Silvinho pelo crime de improbidade administrativa sem que uma ação desse tipo fosse julgada. "Isso não nos parece juridicamente adequado. Não que ele queira se candidatar a alguma coisa ou ocupar um cargo público, pelo contrário", ponderou o advogado. Antonio Fernando de Souza ainda analisará essa contraproposta.
