O total das penas aplicadas a réus de processos decorrentes da Operação Lava Jato na primeira instância supera mil anos. Dentre os 207 acusados, 105 já foram condenados. Até agora as 105 condenações definidas pela 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba resultaram em penas que somam 1.133 anos, sete meses e 11 dias.
Este número foi atingido com a sentença proferida nesta quarta-feira (18), em que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e outras 10 pessoas foram condenadas pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. As penas aplicadas aos 11 réus desta ação penal chegam a 143 anos.
Os atos ilícitos citados nesta ação penal foram praticados entre 2005 e 2014 e indicam o pagamento de propina de pelo menos R$ 56,8 milhões pela empreiteira Engevix, envolvendo a diretoria de Serviços da Petrobras. O montante é referente a 0,5% e 1% de cada contrato e aditivo da empresa em obras da Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas, na Refinaria Presidente Bernardes, na Refinaria Presidente Getúlio Vargas e na Refinaria Landulpho Alves.
Parte do valor acertado pela Engevix era destinada ao Partido dos Trabalhadores (PT). A propina era recolhida pelo ex-tesoureiro da legenda, João Vaccari Neto, por solicitação de Renato Duque, que recebia sustentação política para permanecer no cargo de diretor da Área de Serviços da estatal petrolífera. O restante da propina acertada pela empreiteira com a diretoria de Serviços era destinada a José Dirceu e Fernando Moura, por terem sido responsáveis pela indicação e manutenção do posto de Duque.
Pelos crimes apontados pelo MPF, José Dirceu foi condenado a 23 anos e três meses de prisão em regime fechado, a maior condenação já fixada entre todos os réus da Lava Jato. Considerando somente o repasse da Engevix, o ex-ministro recebeu pelo menos R$ 11,8 milhões do esquema criminoso.
Dirceu já havia sido julgado por seu envolvimento no escândalo do Mensalão e cumpria regime de prisão domiciliar quando foi preso na Operação Lava Jato. Conforme ficou comprovado pelas investigações, o ex-ministro não parou de receber valores escusos nem mesmo durante o julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa postura foi condenada pelo juiz federal Sérgio Moro.
“O mais perturbador, porém, em relação a José Dirceu de Oliveira e Silva consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Penal 470, havendo registro de recebimentos pelo menos até 13/11/2013. Nem o julgamento condenatório pela mais Alta Corte do País representou fator inibidor da reiteração criminosa, embora em outro esquema ilícito. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada”, destacou o magistrado na sentença.
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de Dirceu, e sócio do ex-ministro na JD Consultoria foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado. Julio Cesar dos Santos, outro sócio na empresa de consultoria, teve a pena fixada em 8 anos; e o ex-assessor de Dirceu, Roberto Marques foi condenado a 3 a nos e 6 meses de prisão em regime aberto.
Também foram condenados no processo: Gerson de Mello Almada, ex-vice-presidente da Engevix (15 anos e seis meses de prisão); Renato de Souza Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras (10 anos); Pedro José Barusco (9 anos); João Vaccari Neto (9 anos); Milton Pascowitch (20 anos e 10 meses), José Adolfo Pascowitch (19 anos); e Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, lobista (16 anos e 2 meses).
A Justiça Federal absolveu outros quatro réus: Cristiano Kok e José Antunes Sobrinho, executivos ligados à empreiteira Engevix; Júlio Gerin de Almeida Camargo, ex-consultor da Toyo Setal; e Olavo Hourneaux de Moura Filho, considerado um dos operadores do esquema na Petrobras.
Ainda, na sentença, acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público, o Juízo reconheceu a violação do acordo de colaboração premiada de Fernando Antônio Hourneaux de Moura. Presentes os pressupostos legais, também foi determinada a sua prisão preventiva. O reconhecimento judicial reforça a importância da boa-fé e do compromisso com a verdade por parte dos colaboradores da Justiça. Violado o acordo, o colaborador se sujeita às penas integrais dos crimes como qualquer outro réu.