O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cesar Peluso, encampou uma proposta polêmica de mudança na Constituição que desagrada advogados e membros do Ministério Público (MP). A sugestão assinada por Peluso e encaminhada à Presidência da República restringe aos juízes de carreira as vagas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destinadas à magistratura.

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Os defensores dessa tese argumentam que os advogados, especialmente, chegavam aos Tribunais Regionais Federais (TRF) e aos Tribunais de Justiça (TJ) por meio das vagas destinadas à advocacia e depois queriam disputar as vagas do STJ destinadas aos juízes.

Recentemente, dois casos provocaram uma grita dos juízes de carreiras: dos ministros Raúl Araújo Filho e Humberto Martins. O primeiro chegou ao Tribunal de Justiça do Ceará na vaga destinada aos advogados e, com apenas dois anos de experiência como magistrado, disputou e ganhou uma vaga do STJ destinada a juízes. Humberto Martins seguiu caminho semelhante e tinha pouco mais de três anos de experiência como juiz quando foi nomeado para a segunda mais alta corte do País.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, classificou a proposta como discriminatória e disse que trabalhará contra a ideia. “A OAB lamenta essa proposta e vai lutar democraticamente no Congresso contra ela”, afirmou.

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Do outro lado, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, afirmou que a mudança evita que o STJ se torne um tribunal de advogados e membros do MP. “Essa proposta valoriza a carreira. Da forma como está, há um desprestígio completo do juiz de carreira”, afirmou.

Pela nova regra, o ex-ministro Carlos Alberto Menezes Direito, por exemplo, não teria chegado ao STJ e dificilmente seria nomeado ministro do STF. Marco Aurélio Mello, que fez carreira no Ministério Público do Trabalho, não teria ocupado uma vaga no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Pela Constituição, um terço das vagas do STJ é destinada a juízes dos tribunais regionais federais, um terço para desembargadores dos TJs e o restante dividido entre advogados e membros do Ministério Público.