LEI DA FICHA LIMPA

Pelo menos nove deputados federais poderão assumir cargos

Todos eles tiveram o registro da candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar de o STF ter aberto repercussão geral da matéria, terá de analisar os recursos que chegaram à Corte. Pelo menos 30 candidatos nessa situação poderão assumir o cargo, entre governadores, senadores, deputados federais e estaduais, segundo os cálculos do TSE, feitos com base nos recursos que estão no Supremo.

Entre os candidatos que poderão retornar à Câmara está Janete Capiberibe (PSB-AP). Ela teve o registro barrado pela Justiça Eleitoral acusada de compra de votos. Entretanto, obteve mais de 28 mil votos nas eleições do ano passado. Outro caso é o de João Pizzolatti (PP-SC), condenado por improbidade administrativa. Ele obteve 133 mil votos nas eleições.

Outros candidatos que quiserem ter direito à vaga terão de recorrer à Justiça Eleitoral. Com base no entendimento do STF, os TREs poderão decidir a questão sem a necessidade de recurso para uma instância superior.

No caso de candidatos a deputado federal, a questão envolve o recálculo do coeficiente eleitoral, feito pela Justiça Eleitoral. O TSE alerta que, não basta apenas ter recorrido ao STF, é preciso ter atingido o número de votos suficientes para tomar posse. Com base no mesmo cálculo de coeficiente eleitoral, será possível saber quem deixará a vaga para que o novo deputado assuma.

Outros casos poderão surgir, depois da decisão do STF. Caberá aos TREs refazer as contas e informar ao TSE, que oficiará a Câmara para a posse daqueles que terão direito a uma vaga na Casa.

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