Em decorrência da morte do candidato do PSB à Presidência da República, Eduardo Campos, a coligação de partidos que apoiava o candidato deverá apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um novo pedido de registro com a composição dos candidatos a presidente e a vice, caso queira permanecer na disputa presidencial. Esse pedido deve ser feito em até 10 dias e é necessário que seja feita uma convenção partidária nesse intervalo de tempo.

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“Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido político ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência”, diz a resolução 23.405 do TSE.

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