A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o pedido de intervenção federal da Indústrias Zattar contra o estado do Paraná, pelo fato de o governo paranaense ter descumprido ordem judicial de reintegração de posse do imóvel rural da madeireira que havia sido invadido, na região de Guarapuava.
A intervenção, no entanto, só ocorreria se decretada pelo governo federal. A autorização para a intervenção federal ocorreu, segundo o STJ, “em razão da inércia do Poder Executivo do Estado que, ao deixar de fornecer a força policial, descumpre decisão judicial”. A reintegração de posse foi determinada pela justiça há mais de um ano e meio.
Na primeira instância, o governo alegou não ter usado a polícia para desocupar o imóvel pelo fato de a empresa ter se proposto a vender o terreno para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Para o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, “o fato de a Indústrias João José Zattar ter proposto ao Incra a compra do imóvel objeto de ação reintegratória não impede o cumprimento da decisão judicial, já que permanece o interesse da empresa em reaver o bem”.
O ministro aceitou o pedido de intervenção federal no Paraná e foi acompanhado pelos demais componentes da Corte Especial. Até a noite de ontem, a Procuradoria-Geral do Estado não havia se manifestado sobre a decisão do STJ.