O pedido de impedimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do habeas corpus do empresário Eike Batista é o primeiro desse tipo apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo levantamento no site da Corte, desde 2007, primeiro ano em que há registro de um pedido como esse, foram protocolados 43 arguições de impedimento de ministros do Supremo – apenas uma, a de Gilmar, apresentada pelo Ministério Público. Dos 41 que foram julgados até agora, em nenhum dos casos um ministro foi impedido de atuar pelos colegas do STF.
Para o professor de Direito Público do CEU-Escola de Direito e presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-SP, Adib Kassouf Sad, a situação gera um mal-estar entre STF e PGR, já que o mais comum é que o próprio ministro se autodeclare impedido, sem que haja apresentação do Ministério Público. “Infelizmente, vivemos um ambiente turbulento para as instituições brasileiras. Não só a participação do ministro pode ter gerado um constrangimento desnecessário, mas o pedido do MP também”, avalia.
O professor, porém, não acredita que a situação vá gerar consequências entre as instâncias. “Ficará restrito ao campo do pedido. Não deve, em respeito ao Supremo e à Procuradoria, interferir no julgamento de qualquer processo.”
Mendes já sofreu sete arguições de impedimentos. Duas delas protocoladas em 2013 pela mesma parte por motivo semelhante ao pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo a parte, que pede também o impedimento do ministro Luiz Fux, os dois membros da Corte estariam impedidos de atuar no caso por relação de parentesco com advogadas que trabalham no escritório do advogado Sérgio Bermudes – onde trabalha, hoje, a mulher de Gilmar, Guiomar Mendes. A filha do ministro Fux, Marianna Fux, também já trabalhou para o escritório.
Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes concedeu habeas corpus a pedido da defesa de Eike Batista para suspender os efeitos da prisão preventiva e soltá-lo. Porém, segundo Janot, após a decisão de Mendes, surgiram questionamentos sobre a “isenção do ministro” para atuar no caso, já que Guiomar integraria o Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, “que prestaria serviços ao paciente Eike Fuhrken Batista, beneficiado pela decisão do magistrado”.
Pesquisadores ouvidos pela reportagem concordam que o fato de a mulher do ministro, Guiomar Mendes, participar de escritório que prestaria serviços ao réu gera, de fato, uma situação de conflito de interesses.
“As arguições de impedimento visam justamente evitar situações de conflito de interesse”, diz o coordenador do Supremo em Pauta da FGV-Direito SP, Rubens Glezer. “Isso não quer dizer que o magistrado está sendo imparcial, mas o coloca sob o risco de parcialidade”.
Kassouf Sad concorda que a situação gera constrangimento. E destaca que Janot se baseou no novo Código do Processo Civil para fazer a apresentação. Segundo a legislação, há impedimento do juiz quando uma das partes é cliente “do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.
“Se pode gerar uma dúvida (de imparcialidade), o ideal é que ele deixe de se pronunciar nos autos”, diz Adib, que explica que a legislação descreve o impedimento mesmo que Guiomar não seja a responsável pelo caso ou que o processo do habeas corpus seja patrocinado por advogado de outro escritório. “Só de a mulher dele fazer parte (do escritório) é uma situação de constrangimento.”
O professor, porém, pondera. “Não acredito que o ministro tenha sido influenciado por este fato na sua decisão (sobre o habeas corpus), nem que o escritório tenha se aproveitado disso. Não há indícios”, afirma.
Com a apresentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, deve definir quando o caso será levado ao plenário para ser decidido pelos integrantes da Corte. Segundo Glezer, porém, dificilmente os colegas da Corte devem votar pelo impedimento de Mendes no processo.
“Até hoje, os ministros exercem poucos limites uns sobre os outros. Talvez seja um tipo de pacto implícito de respeito aos poderes de cada um”, avalia Glezer. Na opinião do professor, o ministro Gilmar também não deve fazer uma autodeclaração de impedimento. “Acho pouquíssimo provável.”
Procurada pela reportagem nesta segunda-feira, a assessoria de imprensa do ministro informou que “o HC 143.247 não tem como advogado o escritório Sérgio Bermudes. Não há impedimento para atuação do ministro Gilmar Mendes nos termos do artigo 252 do Código de Processo Penal. Cabe lembrar que no início de abril o ministro Gilmar negou pedido de soltura do empresário Eike Batista (HC 141.478) e, na oportunidade, não houve questionamento sobre sua atuação no caso”.