As discussões jurídicas sobre os valores cobrados pela concessionária Viapar serão feitas na Justiça estadual. Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) Vidal Coelho, Regina Portes e Ruy Fernando de Oliveira determinaram ontem que a competência para julgar a ação proposta pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) é da própria Justiça do Paraná.
A decisão foi anunciada após análise das manifestações da União e do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), que afirmaram não possuir interesse nos debates referentes aos valores do pedágio cobrados nas rodovias concessionadas no Paraná.
Dessa maneira, o processo retorna à 4.ª Vara de Fazenda Pública Falências e Concordatas para que a magistrada Fabiana Pieruccini aprecie o recurso do DER que pede a redução das tarifas. Na ação, o DER apresenta cálculos em que foram constatados ganhos para as empresas acima dos previstos no contrato original. Os números foram baseados nos próprios balanços da concessionária e aferidos por professores e auditores da Universidade Federal do Paraná (UFPR), por meio da Funpar.
No início de fevereiro, o Tribunal de Justiça do Paraná, ao julgar a ação movida pelo DER contra a Rodovia das Cataratas, já havia determinado que a competência do julgamento dessas ações é da Justiça estadual.