Pedágio é assunto estadual, diz o Tribunal de Justiça

As discussões jurídicas sobre os valores cobrados pela concessionária Viapar serão feitas na Justiça estadual. Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) Vidal Coelho, Regina Portes e Ruy Fernando de Oliveira determinaram ontem que a competência para julgar a ação proposta pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) é da própria Justiça do Paraná.

A decisão foi anunciada após análise das manifestações da União e do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), que afirmaram não possuir interesse nos debates referentes aos valores do pedágio cobrados nas rodovias concessionadas no Paraná.

Dessa maneira, o processo retorna à 4.ª Vara de Fazenda Pública Falências e Concordatas para que a magistrada Fabiana Pieruccini aprecie o recurso do DER que pede a redução das tarifas. Na ação, o DER apresenta cálculos em que foram constatados ganhos para as empresas acima dos previstos no contrato original. Os números foram baseados nos próprios balanços da concessionária e aferidos por professores e auditores da Universidade Federal do Paraná (UFPR), por meio da Funpar.

No início de fevereiro, o Tribunal de Justiça do Paraná, ao julgar a ação movida pelo DER contra a Rodovia das Cataratas, já havia determinado que a competência do julgamento dessas ações é da Justiça estadual.

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