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Querem ser os donos da verdade. Aquele que se aventurar a apontar algumas, ou muitas falhas no serviço que prestam, tem que ser posto a correr. Quem ousaria desafiar tão poderosos senhores? Assumiram as estradas já pavimentadas com o dinheiro do povo. Arrecadam à vista fabulosas importâncias. E continuam, como diz Requião, "

REPORTAGEM NO TRIBUNA NA TV – Em sensacionais reportagens no programa Tribuna na TV, comandado pelo jornalista Ricardo Chab, foram apresentadas ótimas estradas no Estado de São Paulo, com excelente serviço assistencial e depoimentos elogiosos dos usuários, destacando-se que o dinheiro pago era inteiramente compensado pelo conforto e segurança que as rodovias proporcionam. Mostravam-se, também, as estradas paranaenses sujeitas a pedágio. E a comparação é inteiramente desfavorável aos concessionários de nosso Estado. A ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), que faz a notificação, ressalva que fala apenas pela diretoria regional do Paraná. Outro seria o pronunciamento se a notificação viesse da diretoria regional de São Paulo. Certamente, esta conteria elogiosas referências ao programa.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Aconselha-se ao ilustre diretor regional que não use mais

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tapando buracos e cortando mato". Duplicação, quase nada. A justificativa é sempre a mesma. O governador impede a realização de obras com a ameaça de redução das taxas. Hipótese hoje impossível, diga-se de passagem, em razão de decisão judicial. Em verdade mesmo, os pedageiros do Paraná demonstram sempre olímpico desinteresse pelo bem-estar da população que passa por "suas estradas". Qualquer comentário desfavorável, mesmo feito em termos respeitosos, desperta a ira dos intocáveis. Ao invés de esclarecerem os fatos a respeito de suas atividades, imediatamente enviam "notificação extrajudicial". Objetivo é amedrontar o ousado que tenta, entre outras coisas, conhecer os termos do contrato de concessão. "notificações extrajudiciais". Elas não valem nada, mesmo com carimbo pomposo de um cartório de títulos e documentos. O mais fácil é usar o direito de resposta ou pedido de esclarecimentos, sempre admitidos e estimulados pelos nossos veículos de comunicação. E, se desejar, use a notificação judicial. Este é o caminho certo, que seria sugerido se um bom advogado fosse consultado. Manteremos as fitas gravadas pelo período que determina a lei especial. Quanto à notificação, deixamos de considerá-la.