O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, adiantou hoje que uma emenda constitucional não pode servir para dar posse a candidatos que perderam as eleições, como propõe a Câmara dos Deputados, que aprovou na quarta-feira, em primeiro turno, a proposta de emenda constitucional que cria 7.709 vagas nas câmaras municipais, a chamada PEC dos Vereadores.
De acordo com o presidente do TSE, a proposta poderia criar vagas para as eleições subsequentes, não para a atual legislatura. “O que eu digo é que não se pode confundir o vereador suplente com o suplente de vereador”, afirmou. “A emenda não pode conferir mandato a quem perder nas urnas. Todo poder emana do povo. A emenda não pode substituir as urnas”, acrescentou.
O texto em tramitação define que os efeitos da emenda retroagem a 2008. Os candidatos que não conseguiram votos suficientes nas eleições passadas seriam empossados pelas câmaras municipais.
Apesar de indicar que a emenda poderá ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), Britto afirmou que o TSE não pode impedir que os vereadores sejam diplomados e empossados, pois a atribuição é dos juízes eleitorais e das câmaras municipais. Segundo enfatizou Britto, não cabe ao TSE diplomar ou dar posse aos vereadores.
O aumento das vagas não vale para todas as cidades, porque depende do tamanho da população. Em São Paulo, por exemplo, não haverá nenhuma alteração – o município continuará com 55 vereadores, número estipulado para as cidades com mais de 8 milhões de habitantes; do mesmo modo, o Rio terá os atuais 51 representantes na Câmara Municipal.