O Senado aprovou nesta quarta-feira, 11, uma proposta de emenda constitucional (PEC) que prevê a perda automática de mandato de parlamentares condenados em processos criminais. Chamada de “PEC dos mensaleiros”, ela na prática pode impedir que os deputados considerados culpados no julgamento do mensalão sejam absolvido posteriormente por seus pares. A proposta seguirá ainda à Câmara dos Deputados, onde terá longo trâmite e só valerá de fato para os condenados no mensalão se for promulgada antes do fim do processo.

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A mudança pode atingir os petistas João Paulo Cunha (SP) e José Genoino (SP), que pediu aposentadoria por invalidez, Valdemar Costa Neto (PR-SP), e Pedro Henry (PP-MT). A perda de mandato mediante apenas uma comunicação da Mesa das Casas ou pelo plenário é um dos pontos que poderá ser rediscutido pelo STF caso sejam aceitos os embargos infringentes. Com a proposta aprovada pelo Senado, porém, a polêmica deixaria de existir e a cassação seria imediata.

A votação, marcada há duas semanas, veio como uma resposta do Senado à manutenção, pela Câmara, do mandato do deputado federal preso, Natan Donadon (sem partido-RO). Anunciada pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL) no dia seguinte à decisão dos deputados, a proposta tende a ser uma punição mais eficaz a parlamentares condenados do que o voto aberto, ainda sem acordo entre os senadores – nesta quarta, na CCJ, um pedido de vista adiou a apreciação da matéria para semana que vem.

O texto aprovado em dois turnos numa única sessão determina a perda automática de mandato nos casos em que o Código Penal prevê essa penalidade. Isso vale para três tipos de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito, causar lesão ao erário e atentar contra a administração pública) e crimes contra a administração pública punidos com prisão por mais de um ano (corrupção, peculato, tráfico de influência).

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A PEC, contudo, não retira totalmente o poder dos plenários da Casa em decidir o futuro político de condenados. Casos de improbidade punidos comumente com multa, como uso indevido de imagem em propaganda do governo, bem como crimes contra a administração com penas de reclusão por menos de um ano, como abuso de poder ou abandono de função, ainda podem ser julgados pelos senadores e deputados.

Além disso, o substitutivo do líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), que relatou a matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), prevê a perda automática para qualquer condenação com pena de reclusão superior a quatro anos. O Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pelo julgamento de parlamentares, deve fazer um comunicado oficial, apenas protocolar, em casos de condenações com essas características.

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Apesar das conclamações da maioria dos presentes, a aprovação da PEC não foi unânime. O presidente do Conselho de Ética do Senado, João Alberto (PMDB-MA) votou contrário nos dois turnos. Alertado por Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que ao perceber o painel de votações, acreditou em uma confusão do senador maranhense, Alberto se justificou: “Devemos ouvir o parlamentar e dar a nossa opinião. Aqui nessa Casa tem Conselho de Ética que deve ser ouvido.” Questionado sobre como deveria ser, em sua visão, o procedimento para parlamentares presos, como o deputado Donadon, o senador defendeu que a perda de mandato seja decidida apenas quando o detido ultrapassar a quantidade de faltas permitida.