A executiva estadual do PDT se reuniu na manhã de ontem e decidiu recomendar aos convencionais que se reúnem no próximo sábado (dia 26) a aliança com o PSDB em torno da candidatura de Beto Richa à sucessão do prefeito Cassio Taniguchi (PFL).
Dois pedetistas pleiteiam a indicação: o deputado estadual Neivo Beraldin e o professor Carlos Walter Kolb. O presidente do diretório regional, senador Osmar Dias, deixou claro que a decisão final será dos convencionais, mas ele não acredita em surpresas: “Em janeiro, ficou decidido que aqueles que desejassem disputar teriam prazo até maio para viabilizar a candidatura. As pesquisas realizadas neste período mostram que isso não ocorreu. Ainda assim, todos os integrantes do partido que desejam apresentar seu nome para concorrer à prefeitura curitibana poderão fazer isso na convenção. Não houve veto, mas queremos viabilidade. E daremos aos convencionais o direito de escolher o melhor caminho para o partido”, afirmou o senador.
Osmar acrescentou que vem conversando com outros partidos além do PSDB e rechaçou a acusação de que estaria “rifando” a candidatura própria: “Volto a dizer que seria uma burrice rifar uma candidatura viável. O PDT permitiu a manifestação de todos. Se os postulantes não conseguiram se viabilizar, a recomendação é pela aliança”. Indagado se uma coligação com o PSDB para a disputa na capital implicaria em acordos futuros, mais especificamente para 2006, o senador ponderou que não fez qualquer cobrança aos tucanos: “Não faço cobrança relativa a apoio político. Mas é evidente que na mesa de negociação, o partido quer reciprocidade na hora de firmar alianças. Não cobramos cargos ou espaço na chapa. O que nós queremos é construir uma aliança duradoura, que não fique restrita a apenas esta eleição”, admitiu.
Delegados
O senador desmentiu também a informação do deputado Neivo Beraldin, de que a comissão executiva não teria atualizado a relação dos membros da comissão provisória junto a Justiça Eleitoral: “Quem está desatualizado é o deputado. O TRE tem a relação dos convencionais já excluindo todos os que deixaram a sigla. A situação foi regularizada. Mas como o deputado está muito mais preocupado com seus projetos pessoais do que com o partido, ele não está a par da realidade”, ironizou.
O deputado estadual Augustinho Zucchi também manifestou tranqüilidade em relação à convenção municipal do PDT: “Até lá estaremos conversando e buscando uma solução consensual. Mas mesmo que isso não aconteça, a aliança com o PSDB é vontade da maioria e deverá prevalescer”, antecipou.
A convenção do PDT será realizada dia 26 na Sociedade Universal (Rua Comendador Roseira, 260, Prado Velho), a partir das 10h. A posição do partido será definida por 35 votos.
Se for aprovada a coligação na majoritária, os candidatos a vereador poderão também definir se querem ou não coligar na proporcional.
TC permite, com limites, novos contratos
Os 399 prefeitos do Paraná podem assinar contratos para realização de obras que ultrapassem o atual mandato, desde que, entre outras exigências, tenham recursos para pagamento das parcelas que vencerão no presente exercício. A decisão é do Tribunal de Contas do Paraná que respondeu a consulta neste sentido formulada pela Prefeitura de Curitiba.
Segundo o voto do relator, conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, com base no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não existe impedimento para a contratação ou execução de despesa não liquidada, desde que esteja amparada em processo integrado de planejamento e orçamentário. “O administrador público deve atender às condições legais para a geração da despesa e contratos com duração de mais de um exercício financeiro, elaborando adequado fluxo financeiro e um rigoroso controle de execução orçamentária”, argumenta o voto.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM) também opinou pela possibilidade de contratação das despesas. Argumentou em seu parecer que as obras públicas que abranjam mais de um exercício financeiro devem estar incluídas no plano plurianual e seguir um cronograma físico-financeiro que estabeleça os prazos de execução e a forma de pagamento do executor. A obra deverá ser empenhada em cada exercício financeiro no exato valor do que será gasto naquele exercício dentro dos respectivos créditos orçamentários.
O parecer do Ministério Público de Contas argumentou que a Lei de Responsabilidade Fiscal não impede a celebração, nos últimos oito meses de mandato, de contratos cujos objetos estejam previstos na Lei de Licitações, desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para pagamento das parcelas que vencem no exercício, impedindo a inscrição da despesa em restos a pagar.
O conselheiro Fernando Guimarães incluiu, no voto, a observação da DCM sobre a necessidade de cautela e da realização de um programa de auditoria que permita avaliar a ocorrência de desvios administrativos que possam acontecer neste tipo de contratação. A decisão do TC, que teve decisão unânime do Plenário, será encaminhada a todos os municípios do Estado segundo sugestão do conselheiro Rafael Iatauro.