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Paulsen rejeita exigência sobre atos de ofício em sentença contra Lula

O desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), indicou que deve acompanhar o relator do processo na Corte no que diz respeito ao debate sobre comprovação de atos de ofício de políticos para que seja configurada a corrupção.

Assim como o desembargador João Pedro Gebran Neto, Paulsen afirmou que “não se exige também que os atos de ofício tenham sido praticados”. “A denúncia é complexa, não há dúvida, mas complexos são os fatos”, complementou.

O desembargador também negou que estejam em questão “fatalidades”, mas sim “condutas que implicam grave violação”. Gebran Neto pediu, mais cedo, o aumento da pena de Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O magistrado defende que o petista cumpra 12 anos e um mês em regime fechado. Originalmente, o petista foi sentenciado a cumprir 9 anos e seis meses de reclusão pelo juiz Sérgio Moro, na primeira instância.

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