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Paulsen mantém absolvição de Lula pelo armazenamento de bens

O desembargador Leandro Paulsen, revisor do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua condenação no Tribunal da Lava Jato, também votou pela absolvição do ex-presidente envolvendo o armazenamento de seus bens pela empresa Granero.

O presidente foi absolvido em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro e, em seu apelo à segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, obteve maioria dos ministros, com a sinalização de Paulsen, a absolvição pelo suposto crime de lavagem de dinheiro. Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, também foi absolvido.

“Não merece acolhida o recurso do Ministério Público Federal”.

“Conforme destaquei, a lei autoriza que a manutenção do acervo presidencial seja subsidiada por entes privados, inclusive com direito a subsídio do poder público”.

Segundo Paulsen, a lei diz que “as entidades públicas ou privadas poderão solicitar dos órgãos públicos a manutenção e preservação pleitear apoio técnico e financeiro do poder público para projetos de fins educativos e científicos e culturais”.

“Não se comprovou haver qualquer irregularidade. Nos autos não há conjunto suficiente probatório que o fato de a OAS ter bancado as mensalidades tenham relação com contratos com a Petrobras de maneira que se rejeita essa imputação no ponto”, anotou.

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