Foto: Ciciro Back/O Estado |
Parzianello: nova derrota. continua após a publicidade |
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gerardo Grossi negou ontem medida cautelar para que o ex-secretário estadual de Justiça Aldo Parzianello (PMDB) pudesse fazer propaganda da sua candidatura ao Senado, antes de ser julgado o seu pedido de registro. No entendimento do ministro, a medida deve ser julgada em conjunto com o recurso especial, que tramita no TSE. Uma decisão sobre o futuro da candidatura de Parzianello, informou a assessoria do PMDB, deve ocorrer na próxima semana, quando for analisado o recurso especial, que foi protocolado na segunda-feira, 28.
A medida cautelar daria oportunidade para que Parzianello começasse a campanha no horário eleitoral gratuito, reduzindo o prejuízo por ainda não ter seu registro julgado, já que o tempo perdido não será reposto. Segundo Grossi, a permissão que busca o PMDB paranaense está intimamente ligada ao exame do recurso especial. Depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não acatou o pedido de registro de Parzianello, o Diretório Estadual do PMDB entrou com o recurso especial pedindo a reforma da decisão, que foi admitido pelo presidente do TRE, desembargador Clotário Portugal, e encaminhado para exame no TSE.
Conforme o assessor jurídico do PMDB Luiz Gustavo Severo, em seu parecer, o ministro considerou a medida cautelar conseqüência do resultado do recurso especial e descartou a probabilidade de prejuízos no tempo de exibição do candidato em televisão e rádio, ao alegar que a decisão final do recurso deverá sair no início da próxima semana.
Parzianello foi registrado no dia 16 de agosto no TRE, após o tribunal anular a coligação entre PMDB e PSDB. O juiz João Pedro Gebran Neto negou o registro do peemedebista. Gebran entendeu que, com o fim da aliança, o PMDB não tinha direito a lançar candidato ao Senado, pois não indicou um nome para a vaga, nem registrou apoio à reeleição do senador tucano Alvaro Dias. O PMDB alega que não registrou candidato ao Senado porque a legislação eleitoral impedia que duas siglas aliadas fossem adversárias na disputa de uma mesma vaga.