Até o dia 30 de abril os Partidos Políticos em todas as suas esferas – Diretórios Nacionais no TSE, Diretórios Regionais nos TREs e Diretórios Municipais ou Zonais nos Cartórios Eleitorais, devem apresentar suas prestações de contas relativas ao exercício de 2011, contendo toda movimentação financeira e patrimonial.
Esta prestação de contas é obrigatória e confere à Justiça Eleitoral o poder/dever de fiscalizar a escrituração contábil dos Partidos Políticos. A ausência de prestação ou a desaprovação das contas impõe a suspensão, com perda, das cotas do Fundo Partidário[1] a que o Partido (na esfera em que ocorrer a irregularidade) tenha direito.
A Justiça Eleitoral não dispõe de um sistema oficial para a prestação de contas, podendo ser utilizado sistema próprio de lançamentos contábeis, acompanhado das peças complementares constantes da Resolução nº 21.841/04.
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