Com a campanha eleitoral a pleno vapor, as emissoras de televisão começam os entendimentos para promover debates entre os candidatos. No Paraná, oito partidos lançaram candidaturas a governador e a definição de quem tem ou não direito legal de participar dos debates causa polêmica.
Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são considerados aptos a participar de debates transmitidos por emissoras de rádio e televisão, no primeiro turno, os candidatos filiados a partido político com representação na Câmara dos Deputados. Isto significa que basta que o partido tenha um deputado federal, para garantir legalmente a participação de seu candidato em debates. Entretanto, algumas legendas não têm atualmente representantes na Câmara Federal, mas tinham no início da atual legislatura, em 2010. É esta a questão que está gerando divergências.
De acordo com a assessoria de imprensa do TSE, o entendimento dos tribunais de quem tem ou não direito de participar de debates já criou jurisprudência tanto a favor quanto contrária a esta decisão. Ou seja, em alguns casos, a Justiça Eleitoral entendeu que mesmo o deputado trocando de legenda no decorrer da legislatura, o mandado é do partido; já em outros casos, a decisão foi contrária.
No Paraná, o PRTB e o PTC vivem este dilema e prometem brigar na Justiça. No caso do PRTB, em 2010, a sigla tinha dois deputados federais que no decorrer da atual legislatura mudaram de legenda. O PTC, por sua vez, tinha um deputado federal eleito, que renunciou ao cargo para assumir a prefeitura de São Luís, no Maranhão.
Rubens Moreira, vice-presidente estadual do PRTB, entende que o candidato do seu partido tem direito de participar dos debates. “Nosso partido elegeu dois deputados federais em 2010 e mesmo eles tendo mudado de legenda, o mandato é nosso. De qualquer forma nós vamos ingressar no TRE para garantir nossos direitos”.
O presidente do diretório municipal de Curitiba do PTC, Marcelo Sampaio, afirmou que o partido ingressou na última terça-feira (15) com um requerimento junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para garantir o mesmo direito. Segundo a assessoria de imprensa do TRE, há uma equipe de juízes designados para julgar estes casos rapidamente. Entretanto, como existem jurisprudências antagônicas, não é possível prever qual será o veredito do juiz. Em caso de decisão contrária aos partidos, eles ainda poderão recorrer ao TSE.
Emissoras têm duas opções pro impasse
O juiz aposentado Olivar Coneglian, especialista em direito eleitoral, entende que há duas posições nesta questão: uma de ordem jurídica e outra de ordem prática. Do ponto de vista jurídico, Coneglian diz que será preciso aguardar a decisão do TRE. Caso o tribunal entenda que estes partidos que estão ingressando com requerimentos têm direito de participar dos debates, eles não poderão ser excluídos. “Neste caso, a emissora tem duas possibilidades: ou faz o debate com todos os candidatos que têm direito legal ou opta não realizar o debate”.
Já do ponto de vista prático, para Coneglian, um debate com sete ou oito candidatos é inútil, pois ficará cada um defendendo seu ponto de vista, mas sem tempo para a discussão de propostas. “Acredito que o melhor seria um debate com até quatro candidatos e aqueles que não participarem poderiam ser entrevistados pelas emissoras. Para esses candidatos com menos tempo de propaganda eleitoral, às vezes é muito melhor uma entrevista individual com cinco, dez minutos de televisão, do que uma participação relâmpago em um debate no qual terá um tempo reduzido. Mas para isso ocorrer, é preciso um acordo entre as emissoras e os partidos políticos envolvidos”.
A respeito da eleição em segundo turno, Coneglian defende a redução do tempo de propaganda eleitoral gratuita e o aumento na quantidade de debates. “Ficaria mais interessante para a população, que poderia observar melhor as propostas e decidir pelo candidato melhor preparado, mas isso a lei eleitoral não prevê”, finaliza o especialista.