Candidatos, comitês financeiros e partidos políticos estão obrigados a apresentar, a partir de amanhã e até o dia 3, relatórios parciais discriminando os valores arrecadados e gastos realizados desde o dia 6 de julho, quando começaram as campanhas eleitorais. Os valores serão divulgados no próximo dia 6, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Pela primeira vez, os partidos terão de prestar contas das doações de campanha à Justiça Eleitoral. Antes, somente candidatos e comitês eram obrigados a divulgar esses valores. A iniciativa partiu de uma resolução aprovada pelo TSE em março, o que contrariou os principais partidos.

Isso porque até as últimas eleições, pessoas físicas e empresas que preferiam manter as contribuições em sigilo doavam aos partidos políticos que, por sua vez, repassavam aos candidatos. No momento das prestações de contas, esses valores apareciam com a rubrica “doações dos comitês financeiros”.

O ex-ministro do TSE Torquato Jardim afirma que a nova lei resolve o problema das doações ocultas, porque facilitará o trabalho dos auditores de contas da Justiça Eleitoral. “Antes os recursos das campanhas eram movimentados na conta genérica dos partidos. Agora serão movimentados em conta bancária específica, criada para as doações de campanha”, esclarece.

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Para aumentar a transparência, os partidos tiveram de abrir conta bancária especial a fim de registrar todo o movimento financeiro da campanha. A conta terá de ser do tipo que restringe depósitos não identificados por nome ou razão social completos e número de inscrição no CPF ou CNPJ. Também terá de ser vinculada ao CNPJ dos candidatos.

A pena aos partidos, candidatos ou comitês que falsificarem dados das prestações de contas é de reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa. Além disso, o candidato pode ser alvo de investigação judicial, proposta pelo Ministério Público ou candidato adversário, que pode culminar na cassação do registro ou do mandato, se eleito.

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