Agora não tem mais desculpas. Com a publicação na edição do Diário Oficial que circulou com data de ontem, 29, entrou em vigor a Súmula 13, do Supremo Tribunal Federal, que proibiu a prática do nepotismo nos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, e que foi aprovada em sessão realizada no dia 21 deste mês. A regra é válida para a União, estados e municípios.
O coordenador do Centro de Apoio das Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público do Ministério Público Estadual, Moacir Gonçalves Nogueira Neto, disse que, a partir de agora, a população vai ter um papel fundamental para fazer cumprir a lei, denunciando os casos de contratação irregular de parentes na administração pública.
A partir da publicação o governo, Assembléia Legislativa, Judiciário, câmaras municipais e prefeituras que mantiverem as contratações irregulares estão sujeitas a penalidades, como responder a uma ação judicial por improbidade administrativa.
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Requião driblou a súmula. |
“A população precisa nos ajudar porque nós não temos como verificar todas as câmaras, as prefeituras. Se o cidadão nos comunica algum caso suspeito de nepotismo, nós vamos ter condições de averiguar se a situação se enquadra ou não na súmula do STF”, comentou o procurador do Ministério Público.
Ele disse que, na próxima semana, o Centro de Apoio vai analisar os decretos do governador Roberto Requião (PMDB) que transformaram em secretários especiais a diretora do Museu Oscar Niemeyer, Maristela Requião, e o irmão do governador, Eduardo, que é superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). O Ministério Público já move ações contra a prática de nepotismo no Executivo, Legislativo e prefeituras de Curitiba e de outras cidades do interior.
No governo do Estado, a Casa Civil não comentou a publicação da súmula. O secretário da Casa Civil, Rafael Iatauro, disse na semana passada que alguns casos de familiares do governador que ocupam funções de confiança no governo teriam que ser analisados à luz do texto da súmula.
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Iatauro: nepotismo à luz do texto. |
Consulta
O 1.º secretário da Assembléia Legislativa, Alexandre Curi (PMDB), que esperava mais detalhes na publicação sobre a aplicação da lei, disse que vai propor na reunião dos integrantes da mesa executiva, marcada para terça-feira, dia 2, que seja feita uma consulta ao STF. “É uma posição minha que vou expor à mesa, mas acho que nós temos que esclarecer várias dúvidas que a súmula não responde”, disse.
Curi afirmou que vai propor a antecipação da reunião da Mesa para segunda-feira, dia 1.º Para o secretário, a súmula não esclarece, por exemplo, se é o caso de demitir um funcionário que seja parente de um prefeito de uma cidade do interior, que ainda será eleito em outubro. “Nós vamos precisar fazer uma consulta para saber o que pode e o que não pode”, comentou.
O texto publicado ontem é quase o mesmo daquele divulgado no dia da sessão em que a posição foi aprovada. De acordo com a Súmula Vinculante n.º 13, a “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurí,;dica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.