A Secretaria da Administração e Previdência elaborou um projeto de lei complementar que propõe a transformação do Paranaprevidência em autarquia.
O projeto revoga a lei que criou a instituição e propõe nova. De acordo com o secretário Reinhold Stephanes, em linhas gerais o projeto deixa claro o compromisso do Estado com a garantia da previdência do servidor.
“O projeto mantém as principais características do sistema previdenciário paranaense e se destaca em todo o país pela eficiência”, avalia. “O projeto também mantém a participação da sociedade e dos demais poderes (por meio dos conselhos), o contrato de gestão e o modelo de organização e gestão dos fundos financeiros.”
A principal mudança está na forma de gerenciamento dos fundos financeiros, de repartição e de capitalização. Com o projeto, em vez de estarem a cargo de instituição caracterizada como serviço social autônomo para-administrativo, os fundos passam a ser geridos por uma autarquia, sob o comando do Estado. “Na medida que a atividade previdenciária em questão é pública e permanente, o perfil jurídico de autarquia é mais adequado”, explica Stephanes.
A pedido do governador Roberto Requião (PMDB), o projeto foi analisado e discutido com os funcionários da instituição, representantes dos servidores, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Procuradoria Geral do Estado, secretarias da Fazenda e do Planejamento, além do líder do governo na Assembléia, deputado Ângelo Vanhoni (PT).
O projeto está sob a análise da Casa Civil, que responde pelo encaminhamento da versão final do projeto de lei para o presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão. Num cenário otimista, a partir disso, em 30 dias a Assembléia pode ter aprovado o projeto.
Autarquias
Autarquias são organismos da administração indireta, que têm autonomia, política específica de remuneração e mandato, inclusive para o conselho administrativo.
O contrato de gestão é um instrumento pelo qual o Estado faz a supervisão das atividades previdenciárias exercidas pela organização, incluindo o cumprimento das metas, o acompanhamento e a verificação da gestão previdenciária, administrativa, financeira e operacional.
O modelo de gestão financeira do fundo de previdência é o regime de capitalização que se preocupa com a garantia dos benefícios futuros: este fundo abriga 80% dos servidores ativos do Poder Executivo. O Estado e os servidores repassam suas contribuições para o fundo, que tem os recursos aplicados segundo as determinações do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.
Plano de cargos e salários para servidor
O projeto proposto pelo governo do Estado também trata da política de pessoal para a nova autarquia: inclui plano de cargos e salários, com a criação de cerca de 300 cargos que devem ser preenchidos com a realização de concurso público para direção, assessoramento, ouvidoria e gerenciamento. As medidas propostas reduzem em 36% o custo das atividades de gestão previdenciária e favorecem os investimentos da instituição.
O custeio cai por conta do novo sistema de contratação, que deixa de ser celetista e passa a ser estatutário, o que diminui os gastos com encargos sociais
De outro lado, a rentabilidade dos investimentos envolvendo os recursos dos fundos previdenciários cresce, já que o perfil de autarquia põe fim às dúvidas que existiam quanto à cobrança de tributários sobre as aplicações.
Outra novidade é que, com o fim dessa dúvida sobre a questão tributária, o Paranaprevidência pode colocar em prática a possibilidade de os aposentados e pensionistas escolherem a instituição financeira pela qual receberão os benefícios, hoje concentrados no Banco Itaú
Prazo
O projeto concede prazo de três anos para que a Paranáprevidência assuma a gestão de todos os demais poderes/setores públicos: Judiciário e Legislativo. Hoje, a PRprevidência já atende o Ministério Público com fundo separado e os demais poderes atuam por conta própria, têm órgãos especiais que fazem aposentação e contam com o Paranaprevidência para a checagem da legalidade dos processos de aposentadoria.
Propõe a revogação de duas leis, a lei Aníbal e a lei 13.426, criada para atender o conselheiro Heinz Herwig. A lei Aníbal deu aos serventuários dos cartórios não remunerados pelos cofres públicos o direito de contribuir e receber pensões (a Procuradoria Geral do Estado entrou com Ação de Inconstitucionalidade para contestar a legalidade dessa lei ainda no final do governo Jaime Lerner. No caso da lei Herwig, ela foi criada para que ele pudesse abrir mão da aposentadoria que já recebia como ex-servidor e passasse a receber os subsídios de conselheiro do Tribunal de Contas.
Concluída a autarquização, a própria lei estabelece prazo de 18 meses para realização de concurso e provimento dos cargos, para evitar problemas com uma eventual substituição em massa. O governo já definiu como será resolvida a questão dos funcionários, que foram contratados após teste seletivo: realizado em novembro de 2002, com 8,5 mil inscritos, o teste não foi reconhecido pelo Tribunal de Contas, a PGE também analisou o caso, e ficou decidido que haverá demissão dos contratados e realização de concurso público.
Os cargos de conselheiros do Conselho Administrativo passam de onze para nove e os cargos de conselheiros do Conselho fiscal passam de nove para cinco. Os cargos de diretores passam de cinco para quatro, com a fusão das diretorias de administração e finanças.
O projeto cria o cargo de vice-presidente, vinculado à presidência da Assembléia Legislativa, atendendo à Constituição do Estado, que diz que regimes próprios de previdência devem ter conselhos com composição paritária.