Desde que os juizados especiais federais foram implantados, em 14 de janeiro do ano passado, R$ 134,5 milhões já foram pagos na região Sul a 27.392 pessoas que garantiram o direito de receber valores do poder público federal por meio de ações judiciais que tramitaram neste período. Desse total, R$ 101,9 milhões foram pagos a 20.518 pessoas em Santa Catarina, R$ 26,1 milhões a 5.187 pessoas no Paraná e R$ 6,4 milhões a 1.687 pessoas no Rio Grande do Sul. Apenas em agosto, foram liberados R$ 22,69 milhões nos três estados pelos JEFs.
O coordenador dos JEFs no Sul, desembargador federal Tadaaqui Hirose, apontou um outro ganho proporcionado à sociedade pelos juizados. “A agilidade gerada pelo novo modelo de andamento processual, além de assegurar direitos a cidadãos que muitas vezes não teriam acesso à Justiça tradicional, trouxe um benefício indireto: injetou esse volume de dinheiro nas economias locais, ajudando a aquecer o mercado”, destacou o magistrado. De janeiro de 2002 a agosto de 2003, foram distribuídos nos JEFs 337.611 processos, sendo 145.660 no RS, 117.940 em SC e 74.011 no PR. No mesmo período, foram emitidas 170.048 sentenças nos juizados especiais da região Sul.
Processos
O objetivo da implantação dos juizados especiais federais foi reduzir o número de etapas processuais e simplificá-las, a fim de oferecer uma justiça mais ágil. O juizado especial é conhecido popularmente como “juizado de pequenas causas”, por abranger ações com valor limitado. Por enquanto, podem tramitar nos JEFs processos sobre questões previdenciárias que envolvam até 60 salários mínimos (R$ 14,4 mil atualmente) contra o in INSS, não sendo preciso ter advogado.
O juiz convoca uma audiência, na qual se tenta um acordo. Se não houver conciliação, o julgamento é imediato. O cumprimento das decisões também é muito mais rápido, fazendo com que os cidadãos recebam os valores que lhes são devidos em um tempo bem menor. A lei prevê que, 60 dias após a decisão da causa, há o pagamento ao interessado na agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal mais próxima da sua residência. Se a dívida judicial decorrente de ação em um JEF não for paga em até dois meses, o juiz pode ordenar o seqüestro dos valores diretamente dos cofres públicos.